Cidades
Maceió registra 2.056 pedidos contra multas de trânsito
Segundo SMTT, apenas 23% dos casos notificados no 1º semestre foram deferidos
Os condutores de veículo que diariamente costuma trafegar nas ruas de Maceió tem que andar na linha para não ser multado. Mas, caso seja, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propicia para o motorista algumas ferramentas e procedimentos que podem ser utilizados para se defender e recorrer da multa em casos de pena por infrações de trânsito não coerentes, conforme ressalta a Constituição Brasileira e as normas de defesa garantidas ao indivíduo.
No entanto, segundo levantamento feito pela reportagem da Tribuna Independente, o motorista pode até recorrer, mas tem pouca chance de ganhar a causa. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que no primeiro semestre de 2017, foram abertos na sede do órgão, ao todo, 2.056 pedidos recorrendo de multas na capital e desse total apenas 23% houve deferimento.
De acordo com a SMTT, quando um condutor é autuado pela fiscalização, caso ele não concorde com a multa, deve dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins.
O condutor terá um prazo de 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia para anulação ou revisão da autuação enviada. Um formulário deve ser preenchido e nele constar as alegações manualmente ou digitado para dar entrada ao processo. Além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH.
A SMTT diz que os pedidos são indeferidos por falta de alguma documentação necessária. “Alguns condutores descumprem as etapas. Aí, o pedido não é acolhido e o condutor tem que pagar a multa, sem direito a recorrer.”
O órgão ressalta que para que a defesa seja feita de forma apropriada é preciso atentar aos prazos e também sobre as exigências que os órgãos de regulação fazem sobre a infração.
O CTB esclarece que a defesa deve ser pautada em contexto administrativo e em conformidade com a lei, prezando pela verdade e em acordo com as exigências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e outros órgãos de regulação do trânsito.
“É preciso apresentar provas”
O advogado Sergey Costa esclarece que antes de recorrer ao pedido de recurso, o proprietário do veículo multado deve checar os dados apresentados para verificar se há relação direta e veracidade na associação do veículo que foi multado com o seu. E notando algum tipo de irregularidade e de inconformidade da multa, aí sim é possível entrar com pedido de isenção da multa.
“Sofrer uma multa de trânsito é sempre muito indigesto, pois além de mexer no seu orçamento, ainda poderá perder pontos na sua CNH e dependendo do caso, até perdê-la. Pior ainda quando esta multa lhe foi aplicada injustamente. Por isso, muitos dos condutores multados não procuram seus direitos e os que procuram, quase sempre fazem uma defesa genérica, sem nenhum embasamento e sem provas contundentes. Por este motivo, quase sempre os recursos são indeferidos. Como advogado, aconselho o condutor multado indevidamente, que não tenha qualquer conhecimento sobre defesa e recurso de multa de trânsito, a contratar um profissional para lhe assessorar, ainda mais quando se tratar de multas que preveem a suspensão ou cassação da CNH”, aconselha o advogado.
Costa salienta que o servidor do órgão ao qual será apresentado o recurso apenas entregará o formulário para que o condutor multado se defenda.
“Não é interessante preparar a defesa somente com a orientação do servidor que está ali defendendo o interesse do órgão que trabalha. Com certeza, ele não fará qualquer esforço para ajudar. Por este motivo a importância de ter um assessoramento técnico. Mas, é bom mencionar que ao apresentar um recurso, é importante apresentar provas. Não adianta simplesmente discutir o mérito da questão, isto significa tentar provar que não cometeu a infração apenas por meio de alegações sem qualquer embasamento probatório”, explica o advogado.
“Claro, se você tiver comprovação de que não foi o responsável pela infração, tudo ficará mais fácil. Discutir apenas o mérito nos recursos de multas é perda de tempo a não ser que consiga comprovar o não cometimento da infração, o que é muito difícil de ocorrer, mesmo porque a maiorias das infrações eram realmente cometidas. Mas, lembrando, se você sofreu a multa injustamente e tiver uma prova contundente, (filmagens, fotos etc.), a probabilidade se ser bem sucedido aumenta consideravelmente”, destaca Costa.
O Advogado explica que, se a multa foi sofrida indevidamente, injustamente, o condutor não pode desistir do recurso.
“Por mais absurdo que seja, muita gente que trabalha nesta área não sabe que é possível recorrer para outras instâncias administrativas no caso de multas de trânsito. Depois da defesa inicial, ainda tem direito a recorrer em 1ª instância no mesmo órgão que o autuou. E ainda, se este recurso foi indeferido, recorrer em 2ª instância no Cetran [Conselho Estadual de Trânsito] do seu Estado. Mesmo depois de todos estes recursos, se você não conseguir obter êxito, poderá, com o auxílio de um advogado, ajuizar uma ação judicial”, concluiu Sergey Costa.
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