Cidades

Preços diferenciados para homens e mulheres serão fiscalizados pelo Procon

Estabelecimentos que cobrarem valores diferentes entre os sexos serão notificados

Por Tribuna Independente 07/07/2017 08h01
Preços diferenciados para homens e mulheres serão fiscalizados pelo Procon
Reprodução - Foto: Assessoria

Estabelecer valores diferentes com base exclusivamente no sexo do consumidor está com os dias contados em todo país. Homens e mulheres irão pagar os mesmos valores em eventos e os estabelecimentos terão 30 dias para se adequar. Em Alagoas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) irá notificar as casas de shows, a Federação Alagoana de Futebol, os teatros, entre outros estabelecimentos sobre a orientação técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE/AL) informou que o órgão ainda vai se reunir com o Procon para avaliar de que forma serão feitos os trabalhos de fiscalização.

Em nota técnica encaminhada a todas as associações do setor de lazer do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça ressalta a ilegalidade. “Diferenciação de preço entre homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma prática comercial abusiva.” Estabelecimentos que repetirem esse ato estão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

 “Os estabelecimentos terão de se adequar à determinação em até um mês. Posteriormente nossos fiscais irão in loco averiguar se o que diz a orientação está sendo seguido, vale salientar que a fiscalização é realizada por meio de profissionais devidamente habilitados pelo órgão. A fiscalização terá o intuito de banir tal prática do mercado de consumo”, informou o assessor jurídico do Procon/AL, Ubirajara Reis.

Ainda de acordo com o órgão, quem não seguir o que diz o documento da Senacon, o Procon irá aplicar multa, que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do porte do estabelecimento. “O documento da Senacon diz que essa prática vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e vale para todos os tipos de eventos, incluindo festas, shows, teatros, eventos esportivos, entre outros. É genérico. Nos próximos 30 dias (período de adequação) nossos fiscais irão alertar os estabelecimentos”, ressaltou Ubirajara.

O advogado da área cível e consumerista Sergey Costa diz que utilizar a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade é ilegal. “Entrada em casa noturna tem que ter o preço igual para homens e mulheres. Não pode ter qualquer distinção em função do gênero, explicou o especialista.

Decisão cabe a eventos esportivos e teatrais

A decisão da Justiça vale também para eventos esportivos e teatrais. A equipe do Jornal Tribuna Independente entrou em contato com a Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas (Diteal) e com os principais clubes de futebol do Estado para repercutir o assunto.

A Diteal disse que não diferencia o preço dos ingressos dos projetos da casa de acordo com gênero. E que os valores são cobrados pela inteira e meia entrada, garantindo esse direito a estudantes, idosos, deficientes físicos e estendendo também  a professores da rede pública.

Em relação aos espetáculos organizados por terceiros, a Diteal informou que apesar de nunca ter ocorrido essa prática de diferenciação de preços por gênero, irá orientar aos produtores sobre a lei para que os Teatros de Arena e Deodoro e o Complexo Cultural Teatro Deodoro continuem sendo espaços onde a legislação brasileira é respeitada.

A diretoria do Clube de Regatas Brasil (CRB) através da assessoria de imprensa disse que a posição do clube é cumprir o que estiver determinado por lei.

Já a assessoria do Centro Sportivo Alagoano (CSA) informou que a diretoria só irá se manifestar sobre o assunto quando forem notificados de forma oficial.

A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Lilian Guedes, conta que vai orientar os associados a seguirem a decisão da justiça. “Vamos orientar os associados com assembleias, avisos em grupos de Whatsapp e reuniões. É uma norma bem elaborada, mas ainda não chegou para mim nenhum termo de ajuste de conduta com associações, eu estou sendo informada pela mídia”, diz.

Tema gera polêmica entre entidades e a população

A jornalista e representante da Coordenação Estadual do Movimento de Mulheres Olga Benário, Lenilda Luna, diz que a prática de dar descontos para mulheres não resolve o fato de que a cultura é um produto caro e inacessível para a maioria da população.

Lenilda ressalta que, em muitos casos, o preço mais baixo para o público feminino vem acompanhado de alguma propaganda que realmente afronta a dignidade da mulher, como se elas fossem apenas o atrativo para a noite.

“Ainda tem a questão de que, em boa parte dos eventos, o desconto é para mulheres acompanhadas, então, na verdade, não é um desconto para a mulher e sim para o casal. Acredito que é bem melhor investir em políticas culturais que garantam o acesso de trabalhadores e trabalhadoras aos eventos culturais, além de respeitar a meia-entrada para estudantes. Melhor do que desconto na entrada é garantir salários iguais para as mulheres, que comprovadamente recebem menos para executar as mesmas funções que os colegas homens, e ainda encontram muito mais dificuldades de ascensão na carreira. Enfim, mulheres não querem falsos agrados e sim respeito e possibilidades de uma vida digna e autônoma”, concluiu a feminista.                     

OPINIÕES

Perguntamos nas ruas se concordam que homens e mulheres têm que pagar igual em bares, restaurantes, casas de shows e eventos em geral. A maioria concorda.

“Infelizmente as mulheres são mesmo usadas como “iscas”, porém as ladies free vão fazer muita falta viu. Acho vantagem pagar mais barato, mas essa decisão é justa”, disse a administradora de empresa Carla Cavalcante.

“É justo mesmo as mulheres pagarem igual aos homens. Penso assim, porque elas vão usufruir do mesmo evento que a gente. Às vezes as mulheres entram de graça ou pagam menos que a metade. O resultado disso é que os valores ficam abusivos para nós que no fim das contas estamos pagando por elas”, avaliou o estudante Moisés Júnior.

“Eu discordo dessa decisão. Nós mulheres gastamos muito mais com outros detalhes (roupa, calçados, maquiagem) para irmos a esses lugares. Além disso, homem consome bem mais. Concordaria se os salários fossem equiparados. Em muitos lugares existe esse preconceito ainda”, pontuou a educadora física Cláudia Oliveira.

Estudante entrou com ação por conta de valor abusivo

Tudo começou quando o estudante de Direito Roberto Casali Junior, 21 anos, aluno da Universidade de Brasília (UnB), buscou a Justiça após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos de um evento previsto para ocorrer no próximo mês.

Enquanto a meia-entrada masculina custava R$ 220, a feminina saia por R$ 170. “Entrei na Justiça para poder comprar ingresso de menor valor, já que é o mesmo produto. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei”, explicou o jovem.

No entendimento da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), não há respaldo legal para a cobrança de preços diferentes devido ao gênero do consumidor. Além disso, para a magistrada, a prática é uma afronta sutil e velada que, apesar de aparentar “pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio”, se trata, na realidade, de “ato ilícito”.