Cidades
Semds diz que população deve denunciar vandalismo em áreas de lazer
Preservação e manutenção destes espaços estão entre as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Cuidar da cidade é um dever de todos, não somente do poder público. Entre as suas variadas aplicações, este princípio diz respeito à participação da população em relação à conservação de espaços públicos de lazer e monumentos contra a degradação de áreas construídas ou revitalizadas pela Prefeitura, ação que é praticada por vândalos e prejudicam a cidade. A preservação e manutenção destes espaços estão entre as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semds), mas a população também pode colaborar, segundo lembra o secretário Gustavo Acioli.
“A Prefeitura tem realizado investimentos em recursos próprios para construir e revitalizar praças e espaços de lazer, mas infelizmente ainda registramos a ação dos vândalos, que destroem os espaços entregues à população. Além de refletir negativamente nos cofres públicos, já que a ação exigirá uma nova manutenção em algo que recebeu investimento recente, a degradação também prejudica a população, que acaba deixando de usufruir dos espaços por conta da destruição”, afirmou o titular da Semds.
Acioli lembra que a Prefeitura dispõe à população canais que recebem denúncias, meios pelos quais o cidadão pode ajudar a inibir a ação de vândalos, colaborando com a preservação do patrimônio público. O gestor orienta que, ao presenciar atos de degradação, o maceioense deve comunicar à Semds por meio dos números 3315-4735 e 3315-4739. A denúncia também pode ser feita pelo número 153, na Guarda Municipal ou, de imediato, o cidadão pode acionar a Polícia Militar pelo número 181.
“Este tipo de ação é tipificada como crime ambiental. Segundo prevê o Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, em seu artigo 178, inciso IX, causar danos de qualquer forma às praças e áreas verdes gera multa. Quem for flagrado ou denunciado, pagará de acordo com a infração cujo valor é calculado pelo departamento jurídico da Semds. É importante lembrar que o Código Penal Brasileiro também tipifica, no artigo 163, o vandalismo como uma ação passível de detenção de seis meses a três anos, além de multa conforme o dano”, disse Acioli.
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