Cidades

Colégio deve indenizar após cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo

Instituição de ensino não pode cobrar qualquer valor adicional em razão das necessidades especiais do aluno

Por Dicom / TJ-AL 06/02/2017 16h42
Colégio deve indenizar após cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo
Reprodução - Foto: Assessoria

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou um colégio da Capital a restituir R$ 14.670,00 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara porque o filho tem necessidades especiais. A instituição deverá ainda pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.

“Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da demandada quanto à exigência de pagamento de mensalidade superior em razão das necessidades especiais do filho da demandante”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).

A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que seu filho é autista e que, por isso, o colégio vinha cobrando mais na mensalidade. A instituição de ensino, em contestação, argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento do garoto.

Na decisão, a juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional. “Assim, a conduta da demandada em exigir valor superior da mensalidade mostra-se indevida”, ressaltou.

Além de determinar o pagamento da restituição e da indenização por danos morais, a magistrada declarou nulo o aumento no valor da mensalidade, devendo a mãe da criança pagar o valor correspondente à mensalidade padrão da escola.