Cidades

Hipermercado na Gruta é notificado por comercialização de produto estragado

Cliente comprou uma pizza mofada no estabelecimento; Defensoria exigiu que produtos da marca fossem todos retirados

Por Assessoria / Defensoria Pública de Alagoas 31/01/2017 10h50
Hipermercado na Gruta é notificado por comercialização de produto estragado
Reprodução - Foto: Assessoria

Na última sexta-feira, um cliente comprou uma pizza mofada em um hipermercado na Gruta de Lourdes. A Defensoria Pública exigiu que imediatamente fossem retirados todos os produtos da mesma marca das prateleiras e deu ciência dos fatos ao Procon solicitando que seja realizada vistoria no local.

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nudecon) notificou um hipermercado, localizado na Gruta de Lourdes, na última sexta-feira (27), exigindo o recolhimento imediato de todas as pizzas congeladas comercializadas no estabelecimento, pela possibilidade de estarem todas contaminadas e totalmente inapropriadas para o consumo, não podendo estar expostas e colocando em risco a coletividade dos consumidores.

A medida foi tomada em razão de uma reclamação feita por um cliente do local. O denunciante relatou à Defensoria que comprou três pizzas congeladas para preparo instantâneo no referido mercado, no final de manhã de sexta-feira (27) e, ao abrir a caixa da pizza de sabor quatro queijos, percebeu que o produto estava totalmente tomada por bolores esverdeados.

Diante do ocorrido, o cliente dirigiu-se ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE munido do produto, onde foi constatado que de fato o alimento está totalmente inapropriado para o consumo, fato que demonstra o risco a que a coletividade dos consumidores está exposta pela circulação desse produto no mercado de consumo.

Imediatamente após tomar ciência do fato, a Defensoria enviou notificação ao supermercado para que retirassem todos os produtos relacionados àquela pizza, sob pena do estabelecimento comercial ser objeto de investigação por crime à relação de consumo, por conduta abusiva, conforme normatizado no artigo 39 e por crime tipificado no art. 64, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

A Defensoria também solicitou junto à diretoria do Procon que fosse enviado a  fiscalização para a autuação do Supermercado.