Cidades
SMTT de Maceió orienta pais na hora de contratar serviço de transporte escolar
Antes de contratar serviço, usuários devem confirmar que veículo é autorizado pelo órgão municipal

Com o início do ano letivo de 2017, previsto para esta segunda-feira (30) na maioria das escolas, muitos pais buscam no transporte escolar a alternativa para levar e pegar as crianças nas instituições de ensino. Mas, o transporte escolar exige atenção dos responsáveis na hora da contratação para garantir que haja segurança no deslocamento dos estudantes.
Uma das recomendações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió antes de contratar o serviço é a confirmação de que o veículo é autorizado pelo órgão. A informação é facilmente visualizada nos cartões de permissionários de porte obrigatório, além da identificação das faixas amarelas e o nome “ESCOLAR” na cor preta.
“Contratar transporte clandestino, que não possui autorização da SMTT para circular, pode trazer riscos à integridade física da criança transportada, pois o veículo não passa pela vistoria periódica do órgão e os condutores não têm a devida capacitação para o tratamento com o tipo de usuário”, explica o superintendente da SMTT, Antonio Moura.
Os veículos que têm a permissão do órgão passam por duas vistorias anuais, e os motoristas são submetidos a cursos de capacitação. “A vistoria verifica e assegura a qualidade do veículo. Os transportes escolares cadastrados na SMTT são de médio e grande porte, o que torna o veículo mais seguro no tocante à segurança de todos que estão dentro dele em caso de colisão”, ressalta Moura.
Fiscalização e orientação
Com a volta às aulas, a SMTT realizará, a partir do dia 06 de fevereiro, fiscalizações próximas a colégios particulares com grande movimentação de transporte escolar. O objetivo é garantir a segurança dos alunos que utilizam o serviço e dar fluidez ao trânsito nesses locais.
Equipes de educação do órgão também orientarão pais sobre travessia na faixa de pedestres, uso do cinto de segurança e a importância de não parar em fila dupla. “O uso da cadeirinha e do assento de elevação nos transportes escolares não é obrigatório, mas é recomendável que os pais de crianças com idade até sete anos e meio forneçam esses instrumentos para garantir a segurança delas”, complementou o superintendente.
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