Cidades
TJ dá continuidade à audiência da Operação Taturana nesta quarta-feira
Audiência será conduzida pelos juízes Helestron Costa e Joyce Araújo
O Núcleo de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou, nesta terça-feira (6), que dará continuidade à audiência de instrução referente ao processo originário da Operação Taturana, nesta quarta-feira (7), às 9h. A audiência será conduzida pelos juízes Helestron Costa e Joyce Araújo, integrantes do Núcleo.
Na ocasião, deverão ser ouvidos os réus Antônio Albuquerque, Cícero Ferro, Nelito Gomes de Barros, Edval Gaia, Maurício Tavares e Cícero Amélio, além de três testemunhas de defesa do deputado estadual Antônio Albuquerque. Os réus possuem o direito de não depor, como consta no artigo 5º da Constituição Federal.
De acordo com o juiz Helestron Costa, a audiência será aberta à imprensa. No entanto, os magistrados podem determinar que o público se ausente do auditório durante determinados momentos em que for necessário o sigilo processual.
Nove deputados condenados por improbidade administrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, na segunda-feira (28) da semana passada, nove deputados e ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal.
No julgamento, foram rejeitadas as apelações de Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.
As condenações mantidas em segundo grau referem-se a envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Estado. O esquema, ocorrido de 2003 a 2006, segundo o Ministério Público de Alagoas, consistiu na realização de empréstimos pessoais feitos pelos deputados junto ao Banco Rural. O pagamento das parcelas era efetuado com dinheiro público, proveniente das verbas de gabinete.
A decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil a R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.
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