Cidades
Desembargadora decide que vaquejada está liberada em Pilar
Evento havia sido suspenso após ação do MPE solicitando proibição
A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em caráter liminar, autorizou a realização do 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada no município de Pilar, na região metropolitana de Maceió. A decisão que liberou a vaquejada em Pilar é produto de um agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que foi proibida de realizar o evento. A proibição ocorreu após o Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizar ação civil pública na Vara de Único Ofício de Pilar para suspender o evento.
A decisão previa multa de R$ 100 mil ao município de Pilar por cada dia de realização da vaquejada em descumprimento à decisão proferida pelo Juízo de Direito daquela Vara. O 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada estava marcado para acontecer de 23 a 27 de novembro. Mas, antes mesmo da proibição da Justiça, os organizadores transferiram o evento para o município de Bezerros, no interior do Estado de Pernambuco. Na decisão, a desembargadora afirma que a posição do MPE sobre o assunto tem fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que teve como objeto, especificamente, um ato normativo do Ceará. “Logo, entende que não há possibilidade da referendada decisão vir a irradiar efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato impugnado”, afirmou a desembargadora na decisão, que ainda diz que a decisão do STF “certamente se limitará à declaração de inconstitucionalidade da lei cearense, e não a qualquer outra”.
A decisão também fala que a proibição da realização dos eventos de vaquejada podem causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão. A desembargadora também comenta sobre a situação dos animais na vaquejada: “Não se pode assumir ou comprovar, ao menos neste momento processual, a gravidade, no caso concreto, dos riscos ofertados aos animais envolvidos”. Na ação do MPE/AL, o promotor de Justiça Jorge Dória afirmou que, durante a vaquejada, muitas lesões podem acontecer no momento da derrubada do boi, seja ela realizada enquanto uma “caçada livre”, seja realizada em uma situação simulada, como ocorrem nas competições festivas.
“Os maus tratos infringidos em decorrência destes movimentos são conhecidos e discutidos há longas datas, mesmo quando as lesões não são facilmente perceptíveis. Todavia, em outras situações, os movimentos, além de maltratarem o animal, também resultam em graves ferimentos e mutilações de fácil aferição como ocorre, por exemplo, quando a cabeça do boi é quebrada ou o rabo extirpado”, afirmou o promotor na época que o MPE/AL se manifestou em desfavor da vaquejada em Pilar.
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