Brasil
Trabalhador com dificuldade para sacar o FGTS terá outro caminho na Justiça
Trabalhadores que não conseguem sacar o FGTS e precisam recorrer à Justiça terão um novo caminho para resolver o problema. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a definição de qual ramo do Judiciário deve analisar cada caso dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.
A decisão foi tomada na última semana, durante o julgamento do Tema 32, um incidente de recursos repetitivos criado para uniformizar o entendimento sobre as ações envolvendo a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho. Já situações de saque que não dependem da relação de emprego deverão ser levadas à Justiça comum.
A mudança não altera as regras que permitem o saque do FGTS. O trabalhador continua podendo retirar os recursos somente nas situações previstas na legislação. O que muda é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema ou resistência à liberação do dinheiro. De acordo com o novo entendimento do TST, permanecem na Justiça do Trabalho as ações em que o direito ao saque está diretamente relacionado ao vínculo empregatício.
Isso inclui situações como demissão sem justa causa; rescisão indireta; rescisão por acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa. Nesses casos, a possibilidade de movimentar a conta do FGTS está ligada a uma situação que precisa ser analisada dentro da relação de trabalho. Por isso, a Justiça do Trabalho continuará responsável por esses processos.
A Justiça comum passa a ser responsável pelos pedidos em que o motivo do saque não depende do contrato de trabalho. Entre os exemplos estão situações como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz não precisa analisar uma disputa trabalhista. A questão é verificar se o trabalhador atende aos requisitos estabelecidos pela Lei 8. 036/1990, que regulamenta o FGTS.
Por que o TST mudou o entendimento?
A decisão busca resolver uma divergência que existia entre os tribunais. Até então, o entendimento predominante no TST era de que a Justiça do Trabalho poderia julgar praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, adotava uma interpretação diferente e considerava que essas demandas deveriam ser analisadas pela Justiça comum. Ao julgar o Tema 32, o TST estabeleceu uma solução intermediária, levando em consideração a origem do motivo que permite o saque. Se a situação estiver ligada ao contrato de trabalho, o caso permanece na Justiça do Trabalho. Se não houver relação com o vínculo empregatício, o caso será encaminhado à Justiça comum.
O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, destacou que, embora o contrato de trabalho seja a origem da existência do FGTS, o direito de movimentar a conta depende das hipóteses estabelecidas na legislação específica do fundo.
O TST também criou uma regra de transição para evitar prejuízos aos trabalhadores e preservar a segurança jurídica. Os processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho, inclusive durante a fase de execução. Para os demais casos, passa a valer a nova divisão de competência definida pelo tribunal.
O trabalhador precisa fazer alguma coisa?
Para quem não tem nenhum processo judicial em andamento, a decisão não muda as regras para sacar o FGTS nem cria novas possibilidades de retirada. A mudança passa a ser relevante quando o trabalhador precisa recorrer à Justiça porque não conseguiu movimentar o saldo. Nesse caso, será necessário identificar primeiro qual é o motivo do saque para saber qual ramo do Judiciário deverá analisar a ação. A expectativa do TST é que a nova orientação aumente a segurança jurídica e reduza a divergência entre decisões de diferentes tribunais sobre pedidos de liberação do FGTS.
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