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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil por morte de criança em fazenda dele

Cantor foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais da criança, que morreu afogada em 2022 em uma propriedade rural em Goiás; defesa vai recorrer

Por Uai 23/06/2026 14h56
Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil por morte de criança em fazenda dele
Amado Batista foi condenado a indenizar os pais de uma criança que morreu afogada em sua fazenda, em Goiás - Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença, proferida no último dia 15 de junho, fixou o pagamento de R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal aos pais da vítima. A defesa do artista informou que irá recorrer da decisão.

O caso remonta a 2022, quando os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade rural do cantor. Segundo o processo, a família residia no local havia poucas semanas quando ocorreu o acidente que resultou na morte da criança.

Além da indenização, o magistrado determinou que os valores sejam corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com incidência de juros calculados pela taxa Selic, descontado o IPCA, desde a data do ocorrido. A sentença também prevê o pagamento de pensão mensal aos pais a partir do momento em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade.

Após esse período, o benefício deverá ser reduzido gradativamente e mantido até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, ou até o falecimento dos pais.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a gravidade da perda sofrida pela família. "A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação. A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", argumentou o magistrado na sentença.

A defesa de Amado Batista, por sua vez, sustentou que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos responsáveis pela criança. Segundo os advogados, houve falha no dever de vigilância e cuidado no momento do acidente, circunstância que teria contribuído para o desfecho trágico.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à suposta ausência de comprovação de que os pais tenham solicitado previamente a instalação de grades ou mecanismos de proteção na piscina. Os advogados afirmam que o processo não apresentou elementos que confirmassem esse pedido.

Em nota, a defesa também alegou cerceamento de defesa. De acordo com os representantes do cantor, foi negada a realização de uma perícia técnica que poderia demonstrar as condições de segurança existentes na fazenda. "A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o advogado.

Os advogados do artista reiteraram que discordam de pontos centrais da sentença, especialmente do entendimento de que teria havido omissão ou negligência por parte do proprietário da fazenda. Por isso, anunciaram que recorrerão às instâncias superiores em busca da revisão da decisão.

Entenda o caso

De acordo com o relato apresentado pelos pais à Justiça, eles foram contratados para trabalhar como caseiros da propriedade em abril de 2022 e passaram a viver no local com os dois filhos, um adolescente de 11 anos e o menino de 3 anos.

Ainda segundo a versão da família, desde o início da contratação teria sido solicitado ao gerente da fazenda que providenciasse algum tipo de proteção para a área da piscina. Os pais alegam que o pedido não foi atendido.

Pouco tempo depois, em maio daquele ano, a criança morreu afogada. A família também questionou a forma como ocorreu o atendimento após o acidente. Conforme os autos, os pais sustentam que o socorro foi inadequado porque o gerente teria levado o menino para um hospital localizado em Teresópolis de Goiás, cidade que, segundo eles, ficava mais distante e possuía menos recursos do que unidades de saúde em Goiânia.

Diante da tragédia, os pais ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais, incluindo o pagamento de pensão mensal. O valor inicialmente solicitado pela família chegava a R$ 950 mil.