Brasil
Condomínios residenciais e comerciais possuem obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica

Os casos de violência se tornam cada vez mais frequentes em ambientes distintos da sociedade, e os condomínios não se afastam dessa triste realidade. O caso mais recente, do advogado suspeito de agredir a namorada dentro do prédio onde residia, acendeu um alerta sobre o tema na sociedade. Com tantos casos contra públicos mais vulneráveis como mulheres, crianças e idosos, o governo de Alagoas sancionou em 2021 a Lei 8.486/21 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem, por meio de seus síndicos ou administradores, aos órgãos públicos de segurança sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica. Entende-se como ‘interior’ do condomínio qualquer violência realizada nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, área líquida de terreno e área de divisão não proporcional dos estabelecimentos de que trata esta Lei.
A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica, ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. O seu descumprimento ainda pode gerar penalidades administrativas como advertência e multa, que pode variar entre quinhentos e dez mil reais, a depender das circunstâncias da infração.
Em uma parceria com o governo do Piauí, o estado lançou o aplicativo ‘Salve Maria’, uma ferramenta criada para o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Essa é mais uma alternativa de acionamento das autoridades para mecanismos de defesa nesses casos. Por meio deste serviço, a polícia pode ser acionada com a opção “botão do pânico”, além de também ser possível o envio de denúncias anônimas sobre agressões (físicas, morais ou psicológicas), com detalhamento de informações, fotos e vídeos, o que pode ser útil no ambiente condominial, já que muitos vizinhos ficam receosos de denunciar ao presenciar tais cenas.
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