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Planos de saúde não poderão limitar sessões de fono, fisioterapeuta e psicólogo a partir de hoje (01)

Por Extra 01/08/2022 15h34
Planos de saúde não poderão limitar sessões de fono, fisioterapeuta e psicólogo a partir de hoje (01)
Plano de saúde - Foto: Agência Brasil / Arquivo

A partir desta segunda-feira, 01, passa a valer a medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que colocou fim à limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapias cobertos por planos de saúde.

A decisão contempla todos os usuários de planos de saúde, desde que sejam portadores de doença ou condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), destacou a ANS, em comunicado divulgado em julho.

A medida vale, por exemplo, para portadores de síndrome de Down, esquizofrenia e autismo. Tire suas dúvidas sobre como a regra vai funcionar na prática:

A determinação vale para todos os planos? E quem estiver em carência? - As regras valem a partir de hoje para todos os planos regulamentados (contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Quem tem planos exclusivamente hospitalar, que não tem direito a consultas, não terá esse benefício. Assim como quem tem plano firmado antes da lei e que não se adaptou à norma.

SOLICITAÇÃO

Para solicitar o atendimento será necessário apresentar algum documento, além da prescrição, à operadora? - Basta a prescrição médica contendo o procedimento solicitado e o motivo da solicitação (diagnóstico, hipótese diagnóstica, condição de saúde, etc).

A operadora pode questionar da prescrição médica? - Caso a operadora discorde do pedido médico, nos casos em que houver previsão contratual de “autorização prévia”, ela poderá instaurar junta médica (nos termos da RN 424/2017) para acabar com a divergência.

Os mesmos critérios valem para planos que oferecem reembolso? - Seja na rede credenciada ou em atendimento a profissional fora da lista para reembolso não poderá haver limitação no número de sessões ou consultas. As regras de reembolso não foram alteradas. O consumidor deve proceder como sempre fez junto à operadora.