Brasil
CPF/CNPJ do remetente deverá ser inserido a partir de 1º de setembro
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas
A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
Mais lidas
-
1Perseguição obsessiva
'Bebê Rena': conheça a história real e bizarra que inspirou a minissérie da Netflix
-
2Afundamento de solo
Caso Braskem: acordos são lesivos e feitos sem participação das vítimas
-
3Alagoas
Denúncias contra a Braskem viram caso de polícia
-
4Local movimentado
Casal vai parar nas redes sociais após ser flagrado fazendo sexo na areia da praia de Ponta Verde
-
5Excesso
Comer sementes de maçã pode levar à morte?