Brasil
ANA publica Plano de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco para 2022
PGA contém condições de operação do empreendimento, além das vazões médias mensais autorizadas para atender as solicitações dos estados receptores das águas em 2022
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de fevereiro, publica a Resolução nº 116/2022, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que define o Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2022. Aprovado anualmente pela ANA, o documento define os volumes de água disponibilizados este ano à Paraíba e Pernambuco, no Eixo Leste, e a Pernambuco e Ceará, no Eixo Norte, além das finalidades de uso da água da transposição, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos. Em 2022, não houve solicitação de água pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Apresentado à ANA pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e elaborado com base nas diretrizes da Portaria nº 3.117/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o PGA contém tanto as condições operacionais do PISF para 2022 quanto a previsão das vazões a serem disponibilizadas pelo empreendimento em cada um dos pontos de entrega nos estados receptores das águas do Velho Chico. Vazão é o volume de água que passa por um determinado ponto durante um período específico, sendo que a medida em metros cúbicos por segundo é adotada no PGA.
Conforme a Resolução ANA nº 116/2022, não são contabilizadas no PGA as vazões necessárias para testes da infraestrutura construída durante a fase de pré-operação do empreendimento, como foi o caso das vazões liberadas a partir de 5 de fevereiro pelo Eixo Norte no rio Piranhas e que chegaram no último dia 11 ao Rio Grande do Norte.
A outorga do PISF foi emitida pela ANA em 2005 e prevê que podem ser bombeados até 26,4m³/s (que corresponde à previsão para 2025 tanto para o consumo humano quanto para matar a sede de animais na região) a qualquer tempo, e 127m³/s quando o reservatório de Sobradinho (BA) – o maior da bacia do São Francisco – estiver em condições favoráveis de armazenamento.
O PISF deve ser custeado pelos estados receptores. Para isso, o cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referente ao serviço de adução de água bruta do PISF leva em consideração os volumes mensais disponibilizados nos pontos de entrega das águas da transposição. No entanto, esses valores ainda não estão sendo cobrados porque o projeto está em fase de pré-operação, aguardando a conclusão de obras civis e de testes de funcionamento que permitam a plena prestação do serviço de adução da água. Assim, a partir da aprovação deste PGA, quando confirmada a operação comercial do empreendimento, as tarifas definidas pela ANA passarão a valer até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a Resolução ANA nº 116/2022, caso a operadora federal do empreendimento, a CODEVASF, não disponibilize o volume mínimo mensal previsto no PGA, o volume não entregue poderá ser disponibilizado nos meses subsequentes, desde que o volume total anual seja respeitado em cada portal. Além disso, as operadoras estaduais poderão solicitar à CODEVASF vazões superiores às previstas no PGA, desde que respeitadas as vazões máximas mensais previstas nesse PGA e o prazo de 60 dias de antecedência.
O documento da ANA também estabelece que as tarifas a serem praticadas, o valor total a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do PISF e o valor total a ser arrecadado por cada operadora estadual serão definidos em nova resolução da ANA.
PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
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