Brasil
Decisão do TRF suspende momentaneamente leilão de bens de Sérgio Cabral
Horas antes, juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, tinha confirmado o evento
A decisão acontece horas depois do juiz titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, negar pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para cancelar os leilões de seus bens, marcados para os dias 3 e 11 de outubro. Os advogados de Cabral questionavam a a nomeação do leiloeiro Renato Guedes, que segundo eles não preenchia os requisitos legais para exercer a função. Bretas determinou, entretanto, a preservação de bens pessoais de Cabral e da família.
A decisão do TRF se refere a apelação da defesa de Cabral sobre o leiloeiro, que ainda não foi julgada pela corte. Como o TRF ainda não teve tempo de analisar a questão, o desembargador determinou a suspensão do leilão. "Sem adentrar na análise do mérito do apelo, verifico que a proximidade do primeiro ato de praça/ leilão indica que, sem a concessão de efeito suspensivo, o julgamento deste apelo, que ainda será remetido ao MPF para parecer, certamente perderia seu objeto", disse ele na decisão.
O MPF tem 48 horas para se manifestar sobre a situação do leiloeiro, ainda de acordo com a decisão.
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