Saúde

3ª Câmara Cível mantém decisão que determina cobertura da internação domiciliar de paciente com ELA

Relator ressaltou que negativa de cobertura é considerada abusiva; julgamento ocorreu nesta quinta-feira (16)

Por Dicom TJ/AL 16/04/2026 20h01 - Atualizado em 17/04/2026 01h51
3ª Câmara Cível mantém decisão que determina cobertura da internação domiciliar de paciente com ELA
Desembargadores Fernando Tourinho, Alcides Gusmão e Paulo Zacarias - Foto: Dicom TJ/AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a obrigação do plano de saúde Hapvida de custear tratamento de home care a uma paciente diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). A decisão, de relatoria do desembargador Paulo Zacarias, foi aprovada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal.

A operadora interpôs agravo de instrumento, questionando a tutela antecipada que determinou o custeio do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a negativa de cobertura é considerada abusiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visto que a internação domiciliar é um desdobramento da internação hospitalar.

O desembargador também destacou que a discussão sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não afasta a obrigação do plano, já que a internação domiciliar configura continuidade do tratamento já coberto.

Com isso, o relator conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura e o valor das multas diárias fixadas pela Justiça.

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