Saúde
Caso peeling de fenol: quais são as responsabilidades médicas e o que a lei prevê
Recentemente um caso que resultou em morte após a realização de um procedimento perigoso conhecido como peeling de fenol chamou a atenção das autoridades médicas em relação a responsabilidade sobre as consequências desse tipo de conduta. Na última quinta-feira (06), o Conselho Federal de Medicina se pronunciou em nota de esclarecimento à população onde ressalta que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, por estarem capacitados para oferecer ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
No Brasil, a proteção do consumidor é assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplicam ao contexto dos tratamentos estéticos. Essas normas estabelecem que o consumidor tem o direito à informação clara e precisa sobre os serviços oferecidos, bem como sobre os riscos envolvidos.
Além disso, é importante ressaltar que o CDC prevê que os estabelecimentos e profissionais que oferecem tratamentos estéticos são responsáveis pela qualidade do serviço prestado, devendo garantir a segurança e a satisfação do consumidor. Esse tipo de procedimento, mesmo realizado por médicos competentes, deve ocorrer em ambiente preparado com obediência às normas sanitárias e estrutura para imediata intervenção de suporte à vida, em caso de intercorrências.
Caso o consumidor sofra algum dano ou lesão decorrente do procedimento estético, ele tem o direito de buscar reparação junto ao estabelecimento ou profissional responsável. No entanto, é importante ressaltar que, para que haja responsabilização, é necessário comprovar que o dano foi causado por negligência, imperícia ou imprudência do profissional ou estabelecimento. Portanto, a escolha de um profissional qualificado e a pesquisa sobre a reputação do estabelecimento são medidas preventivas fundamentais.
A responsabilidade profissional do médico é baseada em uma tríade: responsabilidade civil, responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa. A legislação é encarregada de proteger os pacientes de ações negligentes, exames falsos, omissão de tratamento, descuido nos procedimentos, prescrições incorretas, abandono de pacientes, dentre outras que efetivamente causam um dano. Desse modo, a responsabilidade civil do médico se baseia em obrigações às quais o médico está sujeito e cujo não cumprimento traz consequências impostas pela lei, através do artigo 186 do Código Civil, que visa à reparação do dano material ou moral.
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