Saúde
Planos de saúde: DPU recomenda continuidade de tratamentos mesmo após cancelamentos
Operadoras de plano de saúde têm interrompido contratos unilateralmente, o que significa restrição de direitos
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determine a manutenção de contratos com rescisão prevista ou já concretizada nos meses de maio e junho desse ano, unilateralmente pelos planos de saúde por, pelo menos, mais 60 dias. O documento foi enviado ao diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, nesta segunda-feira (27).
Conforme amplamente noticiado em veículos de comunicação nos últimos dias, algumas empresas que oferecem serviços de planos de saúde têm cancelado contratos de pessoas idosas e com deficiência. Alguns planos de saúde alegaram prejuízos como justificativa para a interrupção da contratação.
A recomendação foi emitida pelo grupo de trabalho (GT) da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência e pelo GT Saúde da DPU. No documento, os grupos lembram que pessoas idosas, com deficiência, que precisam de tratamento contínuo, com doenças raras e gestantes são grupos vulneráveis e, portanto, a rescisão unilateral do contrato representa violação de direitos.
No documento, a DPU dá destaque para as operadoras de planos de saúde Unimed e Amil e para as gestoras de saúde Qualicorp e AllCare. O pedido é para que manutenção do contrato por mais 60 dias seja válida para os contratos rescindidos em maio e junho. A medida é importante para “apurar os indícios de irregularidades nas rescisões contratuais unilaterais e as condições para exercício da portabilidade para um novo plano”.
Além disso, a Defensoria recomendou a “continuidade na cobertura de tratamentos já em curso, especialmente a pessoas idosas, com deficiência, com doenças raras e gestantes, bem ainda com transtornos de saúde legalmente considerados e doenças graves que demandam tratamento contínuo, independentemente de internação”.
A DPU pediu também informações sobre os contratos cancelados unilateralmente em todo o ano de 2024, como quantidade desses acordos que foram cancelados, justificativas, faixa etária dos clientes prejudicados, dentre outras informações.
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