Saúde

Justiça autoriza farmácia de Arapiraca a comercializar remédios à base de cannabis

Farmácia de manipulação acionou o Judiciário para que órgãos de vigilância sanitária não apliquem sanções; decisão é do juiz Manoel Cavalcante

Por TJ/AL 14/03/2024 12h29
Justiça autoriza farmácia de Arapiraca a comercializar remédios à base de cannabis
Com isso, a farmácia solicitou que fosse reconhecida a licitude da manipulação - Foto: Arte/TJ-AL

A 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública autorizou, nesta quarta (13), uma farmácia de manipulação de Arapiraca a comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

A PB Comércio e Produtos Farmacêuticos entrou com mandado de segurança preventivo, para não ser autuada por comercializar produtos derivados de cannabis, em sua forma manipulada ou industrializada.

A empresa destacou que a Resolução nº 327 de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os procedimentos para autorização sanitária para fabricação e comercialização de produtos de cannabis para fins medicinais, proibiu apenas as farmácias de manipulação de operarem com as substâncias.

Com isso, a farmácia solicitou que fosse reconhecida a licitude da manipulação, comércio, aquisição de matérias-primas e insumos, com produtos lícitos derivados de cannabis, assim entendidos todos os que a autoridade sanitária federal regula em suas normativas.

Ao decidir, o magistrado entendeu que a resolução extrapola o poder regulamentar e cria restrição às farmácias de manipulação não previstas nas Leis Federais nº 5.991/1973 e 13.021/2014, ferindo o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

“Ante o exposto, concedo a segurança para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de aplicar sanções ou recusar a emissão de licenças e alvarás à impetrante com fundamento na proibição de operação com substâncias derivadas da cannabis medicinal direcionada às farmácias de manipulação, contida na RDC nº 327/2019 da ANVISA”, decidiu.