Saúde
Após negar tratamento para mulher diagnosticada com câncer, DP recorre de decisão judicial
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) vai recorrer, nesta semana, da decisão judicial que negou o tratamento a uma cidadã diagnosticada com câncer de tireóide em Maceió. Segundo os autos, a paciente recebeu o diagnóstico e a recomendação para o tratamento de iodoterapia em janeiro de 2022, mas até o presente momento não iniciou o referido tratamento. A assistida se encontra na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), na 63ª posição.
Diante da demora e da falta de previsão para iniciar seu tratamento, a paciente procurou a Defensoria Pública, que entrou com um pedido de mandado de segurança no início deste mês para garantir o atendimento adequado à paciente.
A Defensora Pública do Núcleo da Fazenda Pública - Seção Saúde, Manuela Carvalho de Menezes, explicou que a opção pela judicialização imediata do caso se deu em razão da longa fila para o tratamento de iodoterapia, que possui mais de 60 pacientes.
No mandado, a Defensoria apresentou ao magistrado várias provas da necessidade da paciente, como o Laudo Histopatológico datado de janeiro de 2022, o pedido médico de iodoterapia e até mesmo a lista da Secretaria Municipal de Maceió, indicando que a paciente estava na 63ª posição na lista de espera, que contém pacientes desde janeiro do corrente ano sem o devido tratamento.
Apesar de todas essas provas, o magistrado da 17ª Vara Cível de Maceió negou o pedido, afirmando que as provas apresentadas eram "elemento probatório unilateral e que nas demandas de saúde há necessidade de avaliações técnicas".
A Defensora Pública lamentou a decisão, destacando a batalha que os pacientes oncológicos têm enfrentado em Alagoas, especialmente em Maceió, para ter acesso aos seus tratamentos de saúde.
"É lamentável que os pacientes oncológicos tenham que enfrentar uma verdadeira 'via crucis' para conseguir agendar os tratamentos e, suplicando à última instância, tenham as portas do Poder Judiciário fechadas em suas caras... O absurdo é flagrante!", destaca.
"Vamos recorrer e esperamos que o Tribunal de Justiça tenha uma sensibilidade maior e que apenas cumpra a Lei, porque o que a Defensoria Pública está pedindo não é nada ilógico, não é um privilégio, é direito desses pacientes oncológicos de iniciarem seus tratamentos no prazo máximo de 60 dias. A Defensoria Pública vai recorrer a todas as instâncias necessárias para que essa lei tenha total vigência e eficácia no estado de Alagoas", encerra.
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