Saúde

Após ação coletiva da Defensoria, município passa a fornecer Enoxaparina para gestantes

Acesso ao fármaco, que é destinado ao tratamento da trombose, foi garantido através de ação civil pública

Por Assessoria da Defensoria Pública Estadual 28/02/2019 17h40
Após ação coletiva da Defensoria, município passa a fornecer Enoxaparina para gestantes
Reprodução - Foto: Assessoria
As maceioenses que necessitam do medicamento Enoxaparina poderão recebê-lo diretamente na Farmácia do Município de Maceió a partir desta quinta-feira, 28. O acesso ao fármaco, que é destinado ao tratamento da trombose, foi garantido através de ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública, solicitando a dispensação do medicamento para mulheres grávidas no âmbito do município de Maceió. Antes da ACP era necessário ingressar com ação individual na justiça para que o direito ao antitrombótico fosse reconhecido. De acordo com o fluxograma de concessão, apresentado hoje pelo Município de Maceió, após o médico identificar a situação clínica da gestante, indicando o uso da Enoxaparina, as pacientes deverão protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), apresentando os exames e documentos médicos. A solicitação será avaliada pela Coordenação Geral de Farmácia e Bioquímica (CGFB) que autorizará a liberação do fármaco. Depois da liberação, a paciente receberá o fármaco na Farmácia Judicial, situada na Avenida Juca Sampaio, nº 620, Barro Duro, das 7h às 13h. Ação A Enoxaparina não estava entre os medicamentos da lista no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a sua inclusão entre os distribuídos pela saúde municipal possível por meio da adoção de um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas. Como o Município de Maceió não possuía esse protocolo, as pacientes que necessitavam do anticoagulante precisavam acionar a justiça para ter acesso a ele. Em virtude da constante demanda e visando preservar a saúde dos pacientes, a Defensoria Pública, por intermédio dos defensores Ricardo Melro e Ana Karine Brito, protocolou, em 2016, uma ACP pedindo que o judiciário determinasse que o Município de Maceió passasse a fornecer o medicamento imediatamente e em caráter permanente, bem como elaborasse um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, para inserir o anticoagulante em sua relação de medicamentos oficiais. O pedido foi acolhido pelo Judiciário em dezembro do ano passado, e o Município foi obrigado a realizar o cadastro das pacientes e disponibilizar a medicação, no prazo de 30 dias. Na data de hoje, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou ao defensor Daniel Alcoforado, do Núcleo de Direitos Coletivos, o fluxo administrativo para dispensação da Enoxaparina para as gestantes, as quais já podem se dirigir à Secretaria para cadastro e recebimento do medicamento prescrito no tratamento, após apresentação de cópia de documento pessoal, comprovante de residência, cópia do cartão SUS, relatório médico contendo a descrição do caso com critério clínico e pelo menos um exame laboratorial ou de imagem em caso de Trombose Venosa Profunda (TVP). A Defensoria Pública continua monitorando a situação, a fim de evitar problemas na distribuição do medicamento.