Saúde

Justiça reconhece abusividade de reajustes de planos de saúde para idosos

Ação da Defensoria Pública do Estado garantiu adequação dos valores às regras da ANS

Por Assessoria 28/01/2019 18h25
Justiça reconhece abusividade de reajustes de planos de saúde para idosos
Reprodução - Foto: Assessoria
Em resposta a ação ingressada pela defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Norma Suely Negrão, a justiça alagoana concedeu liminar em favor de dois idosos e determinou que o plano de saúde reajuste os valores das mensalidades aos preços estabelecidos pela tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS). Nos dois casos, os cidadãos vinham enfrentando dificuldades financeiras em razão de constantes aumentos da mensalidade acima dos valores determinados pela Agência. Em ambas as decisões, os magistrados determinaram que as correções nos valores pagos sejam realizadas a partir deste mês, sob pena de multas diárias, em caso de descumprimento. Nas ações, ingressadas no último mês, a defensora pública explica que os valores reajustados pelos planos eram superiores ao que determina o artigo 2 da  Resolução Normativa 63, de 22 de dezembro de 2003, da ANS, na qual fica estabelecido que as variações de valores dos planos de saúde devem observar 10 faixas etárias, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. No caso da idosa, de 63 anos, usuária do plano há oito, a Defensoria constatou que, nos últimos anos, ela pagou R$ 6.467,36 a mais do que institui a referida resolução. Já o valor pago a mais pelo idoso de 61 anos, que é cliente há 11 anos, foi de aproximadamente R$ 7 mil. Segundo a defensora, os aumentos fizeram a manutenção dos pagamentos insustentável e atingiu diretamente a saúde financeira de toda família. “O contrato firmado entre as partes apesar de estabelecer as dez faixas etárias como impõe o ordenamento jurídico para os contratos firmados nesta época, seus percentuais destoam do permitido, principalmente o previsto para o reajuste da última faixa etária”. Ainda segundo a defensora, “a conduta abusiva da empresa é evidente quando impõe sua força e superioridade ao cliente, cobrando valores muito além do devido, estimulando a inadimplência da Consumidora, em razão de cobrança fora das regras estabelecidas pela legislação, num contrato cujo serviço é essencial à vida e a saúde da assistida”, explica a defensora.