Saúde

Defensoria Pública garante cirurgia de apendicite para criança de oito anos

Paciente teve o procedimento de emergência negado pelo plano em razão de carência

Por Assessoria 06/12/2018 10h41
Defensoria Pública garante cirurgia de apendicite para criança de oito anos
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma menina de oito anos foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada do apêndice após ação da Defensoria Pública do Estado ingressada na última terça-feira (4). A criança, que é cliente do plano de Assistência Internacional de Saúde (SMILE), teve o procedimento de emergência negado pelo plano em razão de carência. Em poucas horas após ingresso da ação, a justiça acatou ao pedido da Defensoria e fixou uma multa diária no valor de R$ 1 mil, por descumprimento. A menina foi operada ontem, 05, e passa bem. De acordo com a defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Norma Negrão, a menina, que é usuária do plano desde setembro deste ano, foi internada, na última terça-feira, na Santa Casa de Maceió, com fortes dores abdominais e recebeu a indicação médica para uma cirurgia de Apendicectomia por videolaparoscopia, com previsão de internação pelo período de três dias. No entanto, o plano negou a cirurgia, alegando carência e informou que ela só poderia permanecer internada no hospital por até 12h. Diante da recusa, os pais da menina procuraram o NUDECOM, que ingressou com uma ação judicial, com a finalidade de garantir o tratamento da criança. Na petição, a defensora pública demonstrou que a conduta do plano foi totalmente abusiva, visto que não autorizar a internação e o tratamento da assistida afrontaram diretamente os direitos dela à saúde e à vida. A defensora explicou, também, que o direito à cirurgia, independente da carência, é garantido pela lei 9.656 de 1998, que dispõe acerca dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, onde fica estabelecido que é obrigatório a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Diante do exposto, o juiz da 7ª Vara Cível da Capital , Luciano Andrade de Souza, deferiu o pedido da Defensoria, ordenando que o plano Smile realizasse imediatamente a internação, cirurgia e todo o tratamento da criança, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Em razão da urgência e do iminente risco de vida, a defensora pediu que a ordem liminar fosse expedida também diretamente para o Hospital em que a menor estava internada, Santa casa de Maceió, para que o mesmo realizasse o procedimento às expensas do Plano de Saúde. A medida foi tomada para evitar que questões burocráticas do plano pra cumprir a ordem liminar pudessem agravar o estado de saúde da criança, que com a demora do procedimento corria sério risco de vida.