Saúde

Operadora de plano de saúde deve custear tratamento a menor portador de diabetes

Unimed Maceió não poderia ‘esquivar-se de suas responsabilidades’, disse a juíza; decisão fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento

Por Texto: Guilherme Carvalho Filho com Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 11/09/2018 15h42
Operadora de plano de saúde deve custear tratamento a menor portador de diabetes
Reprodução - Foto: Assessoria
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1a Vara de Rio Largo, determinou, nesta terça-feira (11), que a Unimed Maceió forneça o tratamento necessário para um menor que sofre de diabetes mellitus tipo 1. Na decisão em caráter de urgência, a magistrada determinou o fornecimento de dez itens, entre medicações, equipamentos e insumos. A juíza frisou que o paciente está em dia com suas mensalidades em dia, “de modo que o plano de saúde não poderia ter deixado de autorizar seu tratamento, bem como, buscado esquivar-se de suas responsabilidades ao não fornecer maiores esclarecimentos e até mesmo a negativa por escrito”. De acordo com o relatado pelo advogado do paciente, o custo mensal do tratamento seria superior a R$ 3.900,00, tornando-se assim completamente inacessível. “O alto custo para manter o tratamento adequado a sua condição apresenta verdadeiro risco a saúde do autor. Com efeito, caso o tratamento tenha que ser eventualmente interrompido, impossível se tornará o controle da glicemia, ocasionando invariavelmente episódios de hiper e hipoglicemias que, por conseguinte, trarão consequências irreversíveis a saúde do paciente”, diz o pedido, transcrito pela juíza na decisão. Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, caso a empresa ré descumpra a liminar.