Saúde

Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla

Medida tem caráter liminar e, segundo o juiz Antônio Emanuel Dória, visa a integridade física da autora da ação

Por Texto: Guilherme Carvalho Filho com Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 05/07/2018 16h17
Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió forneça, mensalmente, 180 fraldas geriátricas a uma mulher com esclerose múltipla e que, em razão da doença, sofre de incontinência urinária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5). A mulher alegou não ter condições financeiras de arcar com as fraldas. Na decisão, o magistrado afirmou que os fatos apresentados mostram a necessidade do tratamento recomendado. A medida, ainda segundo o juiz, visa a preservação da integridade física da autora da ação. As fraldas deverão ser fornecidas por tempo indeterminado. O juiz Antônio Emanuel Dória também determinou que o município se abstenha de criar qualquer embaraço à decisão, “sob pena de sequestro dos valores para garantir o custeio do aludido tratamento, além da imposição de multa diária”.