Política

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

Conforme o texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), as medidas previstas na legislação deverão ser aplicadas também às relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais

Por Agência Câmara de Notícias 29/10/2026 13h52 - Atualizado em 29/10/2026 17h30
Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha
Medida, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), também contempla relações afetivo-familiares envolvendo travestis e mulheres transexuais - Foto: Unsplash

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25, que estende expressamente a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, inclusive masculinos, sempre que houver fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação.

Conforme o texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), as medidas previstas na legislação deverão ser aplicadas também às relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais.

Atualmente, a legislação menciona, de forma geral, que se aplica a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, sem detalhamento.

Igualdade


A relatora na comissão, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) , recomendou a aprovação da proposta. “Busca-se conferir tratamento normativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu omissão do Congresso Nacional e assentou a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos inclusive masculinos”, esclareceu.

A deputada avaliou, ainda, que a proposição “concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação”.

Próximos passos


O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado também pelos senadores.