Política
Crescem denúncias de assédio e perseguição em Alagoas após vitória de Lula
MPT acompanha listas de boicote a comerciantes e profissionais que apoiaram Lula; caso envolvendo empresários de Maceió também repercutiram nas redes sociais
Mensagens com ameaças de demissão e retaliação contra trabalhadores por causa de posicionamentos políticos começaram a circular nas redes sociais após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, Lula (PT) nas eleições presidenciais do último domingo (25). Em Alagoas, publicações com teor intimidatório e listas de boicote a estabelecimentos comerciais e profissionais liberais acenderam o alerta do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entre os casos que ganharam repercussão está o de João Paulo Tenório, conhecido nas redes sociais como “Tenorinho”, que administra uma página de assessoria e marketing em Maceió. Em uma publicação no Instagram, ele ameaçou trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores do Hospital Geral do Estado (HGE) que teriam manifestado apoio a posições políticas contrárias às dele.
Em uma publicação em sua conta no Instagram, ele disparou ofensas generalizadas e direcionou ameaças explícitas a funcionários do regime CLT e servidores do Hospital Geral do Estado (HGE): "E você que trabalha no HGE e tava 'FORA BOLSONARO' e seu Renanzinho perdeu, vou ajudar vocês a ficarem sem emprego em 2027", publicou, além de afirmar que possui registros visuais ("prints") para expor quem critica empregadores.
A situação ocorre em meio à circulação de listas que incentivam o boicote a empresas e profissionais que declararam apoio a Lula. Segundo o MPT, dependendo das circunstâncias, ameaças, constrangimentos e retaliações motivadas por escolhas políticas podem configurar assédio eleitoral e resultar em responsabilização nas esferas trabalhista e criminal.
O procurador do trabalho Rodrigo Alencar orientou empresas e profissionais prejudicados pelas listas de boicote a procurar o Ministério Público Eleitoral. Ele ressaltou que a discriminação motivada pela orientação política precisa ser combatida.
O órgão também alerta para situações em que empregadores pressionam funcionários ou ameaçam dispensá-los por causa de suas convicções políticas. Nesses casos, os trabalhadores podem denunciar as práticas, inclusive de forma anônima.
De acordo com Rodrigo Alencar, as consequências podem incluir multas e indenizações. Em situações de dispensa relacionada ao assédio eleitoral, também pode haver pedidos de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Empresário relata inclusão em lista de boicote
Outro caso registrado em Alagoas envolve Hyago de Oliveira Santos, proprietário de uma empresa de acessórios para motocicletas em Arapiraca, no Agreste do estado. Ele afirmou ter sido incluído em uma das listas que circulam nas redes sociais e questionou a normalização desse tipo de atitude.
Hyago defendeu o respeito às escolhas individuais e disse conviver com amigos e funcionários que apoiam diferentes grupos políticos. Para ele, divergências eleitorais não devem interferir nas relações profissionais.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas, Marcus Batalha, também condenou manifestações de intolerância ou discriminação motivadas por posicionamentos políticos e ideológicos.
Ele destacou que estabelecimentos comerciais movimentam uma cadeia que envolve empresários, trabalhadores, famílias e fornecedores, além de contribuir para a geração de empregos, renda e tributos.
Como denunciar
O MPT orienta trabalhadores que sofreram ameaças, constrangimentos ou perseguição por motivos políticos a registrar denúncia pelo portal oficial do órgão, pelo telefone (82) 3201-5000 ou presencialmente na sede da instituição.
A legislação brasileira prevê punições para práticas de coação eleitoral. O artigo 301 do Código Eleitoral, por exemplo, trata do uso de violência ou grave ameaça para constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A caracterização de assédio eleitoral e a aplicação de sanções dependem da análise dos fatos e das circunstâncias de cada caso.

Conforme a legislação brasileira e as orientações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coagir ou retaliar trabalhadores por motivos políticos viola os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965) estipula sanções criminais claras para esse tipo de conduta:
Artigo 301: Preve reclusão de até quatro anos e multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos".
Artigo 300: Estabelece detenção de até seis meses e multa para o servidor público que "utilizar-se da autoridade do cargo para coagir ou induzir subordinados" a apoiar ou sofrer represálias por escolhas políticas.
Vítimas e testemunhas desse tipo de intimidação digital ou presencial podem registrar denúncias de forma anônima e segura diretamente no portal oficial do Ministério Público do Trabalho. A reportagem não conseguiu contato com os envolvidos citados na matéria.

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