Política

Estruturas do Procon e Adeal devem mudar

Projeto enviado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa deve ser nova trava para futuro governador JHC

Por Emanuelle Vanderlei - repórter / Tribuna Independente 28/10/2026 09h10 - Atualizado em 28/10/2026 10h03
Estruturas do Procon e Adeal devem mudar
Governador de Alagoas, Paulo Dantas apresentou uma série de argumentos para mudanças tanto no Procon estadual, quando na Adeal - Foto: Edilson Omena

A queda de braço entre os grupos políticos que disputaram as eleições deste ano em Alagoas segue acontecendo, mesmo depois de encerrado o pleito. Apesar de vencer nas urnas, e antes mesmo de qualquer ato político mais voltado para o público após o pleito, o futuro governador JHC (PSDB) já vem sofrendo algumas perdas de espaço na estrutura do Governo que só assume mesmo em 2027.

Já foi sancionada a mudança na lei que alterou as regras da Arsal, elevando o tempo de mandato para cinco anos e impedindo que o próximo chefe do Executivo troque o comando da autarquia. Mas o Poder Executivo atual enviou mais dois Projetos de Lei (PL) com os mesmos moldes, só que voltados para o Procon e para a Adeal. O protocolo da chegada dos projetos à ALE é do dia oito de outubro, e a mensagem enviada é assinada pelo governador Paulo Dantas (MDB), antes do seu afastamento atual.

No primeiro caso, o PL chegou a entrar em pauta na sessão da última quarta-feira (21), mas foi retirado a pedido do deputado Delegado Leonam (UB). O Projeto de Lei propõe transformar o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) em Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, uma Autarquia sob Regime Especial.

A primeira alteração é desvincular o Procon da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) e passar para a Secretaria de Governo. Outro ponto que foi incluído na lei, foi descrever que não haverá subordinação hierárquica no exercício de suas finalidades, e garantir a estabilidade do diretor-presidente durante o mandato, vedada a exoneração.

Outro ponto define o tempo de mandato, que passa a ser de cinco anos, assim como aconteceu com a Arsal na semana passada. Somado à estabilidade e ao veto de exoneração, deixa o órgão fora do domínio do futuro governador por todo o mandato que ainda será iniciado. Na mensagem enviada junto com o projeto, o governador menciona que a Lei não acarreta aumento na despesa, caso seja aprovado. “Destaca-se que a proposição não cria cargos, não altera remunerações e não gera aumento de despesa com pessoal, uma vez que os cargos de Diretor decorrem de transformação sem alteração de símbolo”.

Na argumentação, o governador Paulo Dantas alega que o Procon exerce atividade de polícia administrativa que alcança, com frequência, agentes econômicos de grande porte, e cujas decisões devem resultar exclusivamente de critérios técnicos e jurídicos.

“A legislação vigente, contudo, embora assegure ao Instituto autonomia administrativa e financeira, concentra a decisão em dirigente único, submetido ao regime comum dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, o que expõe a direção do órgão a substituições desvinculadas de seu desempenho e fragiliza a continuidade da política estadual de proteção ao consumidor e a previsibilidade da atuação sancionadora”, disse o governador na mensagem enviada.

Em mais um projeto, protocolado no mesmo dia, Dantas confere à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) o regime jurídico de agência, com direção colegiada, mandatos fixos e autonomia decisória.

No caso da Adeal, ela continuaria vinculada à Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, a primeira alteração seria em relação à ausência de subordinação hierárquica no exercício de suas finalidades, e garantir a estabilidade do diretor-presidente durante o mandato, vedada a exoneração
O regimento interno, que antes seria aprovado pelo chefe do executivo (o governador), passa a ser elaborado e aprovado pelo diretor-presidente. A estrutura organizativa que tinha conselho consultivo e diretoria técnica agora passa a se resumir ao diretor-presidente, e a nomeação do diretor, que antes era de competência exclusiva do governador, agora precisa passar por prévia aprovação da ALE.

Nesse caso, Paulo Dantas alega que a alteração é uma adequação a parâmetros de instâncias superiores da justiça.

“A medida positiva no direito estadual a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.949/RS, segundo a qual a investidura a termo dos dirigentes de agências é incompatível com a demissão ad nutum, devendo as hipóteses de perda do mandato ser definidas por balizas legais precisas, com motivação e processo formal”.