Política
Justiça Eleitoral considera não prestadas contas de oito diretórios partidários em Marechal Deodoro e Barra de São Miguel
A Justiça Eleitoral considerou como não prestadas as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025 de oito diretórios municipais de partidos políticos em Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, em Alagoas. As decisões foram publicadas na quarta-feira (2) e são assinadas pelo juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 26ª Zona Eleitoral.
Em Marechal Deodoro, as decisões envolvem os diretórios municipais do PDT, Democracia Cristã (DC), PSDB e PL. Já na Barra de São Miguel, os processos correspondem aos diretórios do DC, PT, PCdoB e PL.
Segundo os documentos judiciais, as legendas não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Mesmo após serem notificadas durante a tramitação dos processos, as siglas não teriam regularizado a pendência dentro do período determinado.
Como consequência da omissão, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto a situação permanecer irregular.
A decisão, contudo, está relacionada à ausência de prestação das contas e não representa, por si só, uma conclusão sobre eventual irregularidade na aplicação de recursos. A regularização da situação deverá seguir os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
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