Política

Tribunal de Justiça decide contra 158 alunos da Uncisal

Com decisão, estudantes beneficiados pelo bônus regional, que acresceu em 10% suas notas finais do exame seletivo de 2025, serão reclassificados

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente 17/07/2026 08h51 - Atualizado em 17/07/2026 09h57
Tribunal de Justiça decide contra 158 alunos da Uncisal
Alunos agora dependem de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública de Alagoas - Foto: Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio da 3ª Câmara Civil, decidiu nessa quinta-feira (16) acatar a ação contra a permanência de 158 alunos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O julgamento tinha sido adiado duas vezes por pedidos de vistas, mas chegou ao final depois do voto do desembargador Alcides Gusmão contra os estudantes beneficiados pelo bônus regional que acresceu em 10% suas notas finais do exame seletivo de 2025.

O gabinete do desembargador Paulo Zacarias, relator do Agravo Interno Cível 0802927-64.2026.8.02.0000, informa que no julgamento dessa ação realizado ontem pela 3ª Câmara Cível foi negado o recurso impetrado pela Uncisal, e portanto mantida a decisão original do desembargador relator, que determinou a reclassificação dos candidatos.

Os alunos agora dependem de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), para continuar matriculados na Uncisal.

Segundo o advogado da Universidade, Williams Pacífico, o resultado era esperado. Dos três desembargadores da 3ª Câmara, dois votaram contra as regras do certame que beneficiavam os alunos: Paulo Zacarias (relator) e Alcides Gusmão. Só o desembargador Fernando Tourinho votou favorável à permanência dos estudantes ameaçados de ter suas matrículas anuladas.

“A nossa esperança agora é nessa ação direta da Defensoria Púbica do Estado. O julgamento dessa ação é quem vai garantir de fato a permanência desses alunos matriculados na Uncisal”, afirmou Pacífico.

Segundo ele, com o julgamento de ontem, a Universidade terá que fazer a reclassificação dos alunos, retirando das notas finais o benefício garantido por lei. No caso, a lei é de autoria da deputada estadual Cibele Moura (MDB), mas no julgamento foi considerada “inconstitucional”, por fere o principio federativo.

DEFENSORIA

No início do mês, a Defensoria Pública de Alagoas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para garantir a permanência desses 158 estudantes matriculados na Uncisal.

Na ação, a Defensoria solicita, em caráter cautelar, a suspensão dos processos judiciais que discutem a Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por instituir um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos com vínculo comprovado com o Estado de Alagoas.

Embora sustente que a lei é inconstitucional, a Defensoria Pública defende que uma eventual decisão da Justiça não deve atingir estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé, quando a norma ainda estava em vigor. Por isso, pede ao Tribunal que os efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade sejam aplicados apenas aos próximos processos seletivos, preservando as matrículas já efetivadas e garantindo segurança jurídica aos alunos.

A ação foi proposta pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto e subscrita pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro. O pedido está fundamentado nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa-fé dos candidatos, além da chamada modulação dos efeitos, mecanismo jurídico já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes.