Política
TRE/AL mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice de Piaçabuçu
Rymes Lessa e Carlos Ronalsa seguem fora dos respectivos cargos
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de três ações que apuraram supostas irregularidades praticadas durante o período pré-eleitoral e eleitoral, na tarde desta segunda-feira (8).
Ao analisar os recursos apresentados, o Pleno do TRE/AL concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Entre os fatos considerados pelo Tribunal estão a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de eventos assistenciais com distribuição de brindes e a utilização da estrutura administrativa municipal em benefício da candidatura apoiada pela gestão.
A Corte também entendeu que houve uso indevido de bens e serviços públicos em eventos de caráter político, além da utilização da identidade visual institucional do município em publicações oficiais que coincidiam com elementos empregados na campanha eleitoral. Para os desembargadores eleitorais, o conjunto das condutas demonstrou um padrão de utilização da máquina pública capaz de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Durante o julgamento, os magistrados decidiram afastar parte das condenações impostas em primeira instância. Foi excluído o reconhecimento de irregularidade relacionado à suposta distribuição de camisas em um evento político e também afastadas as acusações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico em um dos fatos analisados.
Apesar dessas alterações, o Tribunal manteve as principais sanções aplicadas aos investigados, incluindo a cassação dos diplomas, a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos e as multas fixadas na sentença. O relator do processo foi o desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade.
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