Política
Conselho de Arquitetura mobiliza contra afrouxamento das licenças ambientais
Nota Técnica aprovada nacionalmente aponta retrocessos e riscos do antigo PL da Devastação, agora transformado em lei, em vigor desde fevereiro
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) reforçou publicamente sua posição contrária à Lei nº 15.190/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. A postura do Conselho não é recente: desde 2024, quando o texto ainda tramitava no Congresso como o PL nº 2159/2021 – o “PL da Devastação”, o CAU já vinha apresentando argumentos técnicos e manifestando preocupação com o desmonte das salvaguardas ambientais e urbanísticas no Brasil.
Com a conversão do projeto em lei, em vigor desde fevereiro, o CAU/AL inicia agora uma etapa estratégica de mobilização em Alagoas. Para garantir que as instituições e a sociedade civil estejam cientes dos riscos iminentes, o Conselho enviará formalmente os fundamentos da Nota Técnica (NT) do CAU/BR ao Ministério Público Federal (MPF), ICMBio, ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), além de universidades e Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
A NT, deliberada em junho de 2025, pela Câmara Técnica de Meio Ambiente e Extremos Climáticos do conselho, destaca três pontos críticos que ameaçam o equilíbrio das cidades: o primeiro é a institucionalização da autodeclaração (Licença por Adesão e Compromisso), que dispensa a análise prévia do Estado para obras de impacto.
O segundo é a fragilização do controle sobre áreas protegidas, facilitando ocupações em zonas de preservação e patrimônio histórico. E por fim, a insegurança jurídica gerada pela transferência de responsabilidades exclusivas do poder público para profissionais e empreendedores, sem as devidas garantias técnicas.
Para o conselheiro Airton Omena Junior, representante do CAU/AL na comissão do CAU/BR, a nova legislação ignora décadas de avanços no planejamento urbano. Expõe a população a risco de perda de patrimônio natural, público e privado e ainda pode trazer graves consequências à saúde pública – inclusive riscos de morte, quando levado em conta possíveis impactos de poluição, contaminação, instabilidade geológica e perda de produtividade do solo, por exemplo.
“A Lei 15.190/2025 representa um cheque em branco ambiental que desconsidera a complexidade dos nossos territórios. Ao permitir que atividades de significativo impacto ambiental e urbanístico ocorram sem o devido crivo técnico prévio, estamos não apenas facilitando a degradação, mas comprometendo a segurança e a resiliência das nossas cidades diante dos desafios climáticos atuais”, alerta o conselheiro.
Acesso público e pensamento crítico
Para democratizar o debate e evitar que o tema caia no esquecimento, o CAU/AL tornou a Nota Técnica pública em seu portal oficial, www.caual.gov.br/ntdevastacao. O documento serve como um guia para que acadêmicos, gestores e cidadãos compreendam como a flexibilização das regras pode impactar diretamente o território alagoano, especialmente em áreas sensíveis como a zona costeira, expansão de mineração e centros históricos.
"Ao compartilhar esses argumentos com o meio acadêmico e com os órgãos ambientais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo busca formar uma rede de monitoramento e resistência técnica, incentivando o exercício do pensamento crítico sobre o modelo de desenvolvimento que se quer para o estado", conclui Omena.
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