Política
Órgãos de controle acionam Justiça para garantir funcionamento de Fundo de Combate ao Câncer em Alagoas
Atuação conjunta tem o objetivo de garantir a prestação de assistência oncológica no Estado
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Alagoas para assegurar a implementação imediata e o pleno funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECC). A medida visa combater ampliar o financiamento da assistência oncológica e, consequentemente, buscar melhorias para os usuários do SUS.
A ação ocorre após tentativas extrajudiciais de implementação do fundo. Embora a Lei nº 8.396/2021 tenha criado o fundo há mais de dois anos, as instituições constataram que o Estado não iniciou a captação efetiva dos recursos previstos. Em reuniões realizadas ao longo de 2023, o governo estadual chegou a afirmar que havia R$ 13 milhões em caixa, informação que foi posteriormente alterada pela própria gestão, sob a justificativa de ser apenas uma “perspectiva de arrecadação”.
Além da falha no fundo, o Estado acumula dívidas com municípios que gerem hospitais de referência. Até fevereiro de 2023, os repasses em atraso apenas para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió somavam cerca de R$ 17,5 milhões.
As instituições autoras da ação destacam que o câncer exige tratamento célere e ininterrupto. "A demora causa danos irreparáveis à saúde dos enfermos, ferindo o direito constitucional à vida", aponta o texto da inicial.
Pedidos
Na ação – assinada conjuntamente pela procuradora da República Roberta Bomfim (MPF), pela promotora de Justiça Micheline Tenório (MP/AL) e pelo defensor público da União Diego Alves (DPU) – as instituições requerem que o Poder Judiciário obrigue o Estado de Alagoas a adotar, no prazo de até 60 dias, todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei nº 8.396/2021, com a imediata implementação do Fundo; a garantir a reserva dos valores retroativos desde a criação da norma, assegurando que esses recursos sejam destinados exclusivamente ao tratamento oncológico pelo SUS; a instituir o Conselho Consultivo, Deliberativo e de Acompanhamento do FECC, responsável por fiscalizar e planejar a aplicação das verbas. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00, para efeitos fiscais, e as instituições aguardam a apreciação do pedido de liminar pela Vara Cível da Capital.
A atuação judicial, protocolada no último dia 12/12, é continuidade de um conjunto de medidas já adotadas anteriormente pelas três instituições no campo extrajudicial. Antes da ACP, MPF, MP/AL e DPU expediram recomendação à Santa Casa de Misericórdia de Maceió e à Secretaria Municipal de Saúde, exigindo adequações estruturais e assistenciais no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), após auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontar falhas no cumprimento de metas, problemas na organização de leitos, deficiências de registro da produção assistencial e descumprimento de parâmetros técnicos previstos na Política Nacional de Atenção Oncológica. As providências cobradas incluíam, entre outros pontos, ajustes em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, reestruturação dos leitos de cuidados paliativos, adoção de protocolos assistenciais e maior rigor no monitoramento da produção oncológica.
De acordo com as instituições, o conjunto das iniciativas evidencia que deficiências na assistência oncológica em Alagoas não decorrem de um único fator, mas de fragilidades simultâneas na gestão, no financiamento e na execução dos serviços.
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