Política

Presidente do TJ/AL é denunciado por convalidar leilão de área de Caps

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 23/12/2025 08h59
Presidente do TJ/AL é denunciado por convalidar leilão de área de Caps
Governo leiloa sedes de órgãos de defesa da mulher e do turista - Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio Bittencourt, foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sexta-feira (19), pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley.

Ela acusa o magistrado de ter convalidado o leilão público que tinha como objeto vender o imóvel onde atualmente funciona o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Dr. Rostan Silvestre, no bairro da Jatiúca, em Maceió.

“A decisão foi tomada no dia 3 de novembro de 2025, e deve encerrar a polêmica que se formou em torno do imóvel, localizado na antiga Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca, Maceió”, informa um trecho da petição, encaminhada à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com as informações nos autos do processo número 0009470-11.2025.2.00.0000, trata-se de uma Reclamação Disciplinar, encaminhada à Corregedoria do CNJ, com data de 19/12/2025 para a apuração de Infração Disciplinar, sem segredo de justiça e sem valor da causa arbitrada.

Segundo a advogada alagoana Adriana Mangabeira, o desembargador Fábio Bittencourt não podia validar o leilão de um imóvel que vem sendo contestado na Justiça, por ter desrespeitado a legislação em vigor, que proibia a transação da forma como ocorreu.
O presidente do TJ teria convalidado o leilão do terreno do Caps, quando estava à frente do Governo de Alagoas, como governador interino, até a semana passada. O governador Paulo Dantas (MDB) retomou o comando do Estado, na sexta-feira (11), depois de dez dias de licença para tratamento de saúde.

Ilegal

Na petição, a advogada denunciante diz que o desembargador Fábio Bittencourt validou o Leilão Público - Seplag nº 001/2025, homologado com decisão no dia 04/11/2025, no processo nº 0812913-76.2025.8.02.0000, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

“O Leilão é totalmente ilegal, uma vez que um imóvel público para ser leiloado tem que ser publicado no Diário Oficial dez dias úteis antes do leilão, conforme Lei 14.133/2021. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que não ocorreu, descumprimento da Lei”, afirma a advogada, num trecho da petição.

“Além do descumprimento da Lei, leilão desse porte tem que ser amplamente divulgado, não em 48 horas como foi o caso. Ainda, também, por ser um bem pertencente ao Estado. Bens pertencentes à União, Estado, Município tem quer ser 10 dias uteis de divulgação dando publicidade ao leilão”, acrescenta ela.

Juiz restabelece posse do imóvel ao município

“O juiz José Cavalcanti Manso Neto atendeu a um pedido do Município de Maceió. Segundo a Prefeitura, o terreno foi doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos, e deveria ser devolvido caso essa finalidade deixasse de ser cumprida.
O juiz José Cavalcanti Manso Neto entendeu que houve descumprimento do encargo da doação e determinou o restabelecimento da posse do imóvel ao Município”, completa a advogada Adriana Mangabeira.

Segundo a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, além do serviço de saúde mental, o terreno também abriga o 2º Distrito Policial de Proteção ao Turista e a Patrulha Maria da Penha, serviços essenciais para a população e para o atendimento ao turista na capital.
“O leilão foi conduzido pela Secretaria de Planejamento de Alagoas (Seplag) e formalizou a venda do quarteirão na região da Avenida Amélia Rosa, para duas construtoras que arremataram a área por R$ 15.600.000,00 através da arrematante Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda”, destaca a advogada.

“Foi um processo de venda feito muito rápido, no apagar das luzes, entre o Estado as empresas ora arrematantes e o Tribunal de Justiça de Alagoas. Será que foi por isso que só tinham duas empresas? As arrematantes”, questiona a autora da representação
Diante do exposto, ela solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que sejam apurados e investigados os fatos narrados na petição.

Adriana requereu ainda o afastamento imediato do presidente do TJ/AL, desembargador Fábio Bittencourt. Requereu também a ilegalidade do leilão e pediu que a Policia Federal investigue a origem do dinheiro da empresa arrematante, que teria como sócio o empresário alagoano Marcelo Santos, conhecido como ‘Marcelinho Cabeção’.

“Por fim, solicitei que fosse instaurado o competente processo legal administrativo disciplinar, para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie”, concluiu Adriana Mangabeira Wanderley, cujo registro na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) tem o número 5.064.

OUTRO LADO

A reportagem da Tribuna Independente entrou em contato com o presidente do TJ/AL, desembargador Fábio Bittencourt, por meio da assessoria de comunicação do Tribunal, mas ele não quis se manifestar sobre o assunto, pelo menos até o fechamento dessa matéria. No entanto, o espaço continua facultado para as explicações e esclarecimentos da parte dele.