Política
Prefeitos tentam reverter no TRE/AL mandatos que foram cassados
Gestores municipais estão sendo alvos da Justiça Eleitoral pelas acusações de abuso de poder nas eleições
Com um índice de quase 100% de vitórias da situação nas eleições municipais de 2024 em Alagoas, o primeiro ano de mandato tem sido marcado por decisões da Justiça Eleitoral pela cassação de prefeitos e vices. Até agora, a população de quatro municípios vive esse momento de ter na chefia do Poder Executivo gestores cassados.
Muitos elementos em comum. Em todos os casos a decisão é de primeira instância, o que significa que há possibilidade de recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, caso não se resolva, as ações podem subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até serem finalizadas todas as instâncias, a pena não é aplicada, e o mandato segue válido.
Outro ponto em comum, são as acusações de abuso de poder. Ou seja, o prefeito em exercício durante a campanha de 2024, teria utilizado a máquina pública para favorecer a sua própria reeleição ou a eleição dos seus indicados. Além disso, há em todas as sentenças mencionadas, os prefeitos ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A primeira foi em Piaçabuçu, município localizado no Litoral Sul de Alagoas. Em março, os diplomas do prefeito Rymes Lessa (MDB), e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa (PSD), foram cassados por conduta vedada em ano eleitoral e abuso de poder político. No processo, eles são acusados de distribuir gratuitamente 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos na Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa, tudo às custas do dinheiro público.
Em agosto, em Canapi, cidade localizada no alto Sertão alagoano, a prefeita Josélia Melo de Lima (PP), também recebeu a sentença de cassação sob acusação de abuso de poder. A decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral, Flávio Vinícius Alves Cordeiro, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social e o abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024, mediante disseminação de conteúdo sabidamente inverídico nas redes sociais.
Em setembro, no dia 12, em Maribondo, na região Agreste, o prefeito Bruno Teixeira (PSB) e o vice José Ubiratan (PSB), foram cassados. A sentença traz como fatos, a realização de eventos de grande porte na pré-campanha, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, com distribuição gratuita de camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta. Para o magistrado, tais condutas comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos.
O caso mais recente foi em Passo de Camaragibe, na região Norte de Alagoas, na última quinta-feira (27). Sob acusação de abuso de poder político, a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Ellisson Santos da Silva e Adeildo Petrúcio dos Santos, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município. Na ação, a gestão municipal é acusada de ter promovido o aumento expressivo de contratações temporárias e comissionadas, sobretudo nas secretarias de Educação e Saúde, sem a correspondente necessidade de serviço público, utilizando a máquina administrativa como instrumento de favorecimento político.
Ainda durante a campanha, em setembro de 2024, a Justiça proferiu uma decisão multando a então prefeita de Senador Rui Palmeira, no Sertão alagoano, Jeane Moura (MDB) por utilizar a estrutura da prefeitura para favorecer seu candidato, Joãozinho (MDB). O registro da candidatura chegou a ser cassado, mas em seguida ele foi eleito. À época, o juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de condutas vedadas de Jeane Moura e João Carlos Rodrigues, candidato à prefeitura, por promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público.
Na decisão, o magistrado destacou que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.
JUSTIÇA ESTÁ
ATENTA ÀS AÇÕES
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Luiz Vasconcelos vê esses casos como pontos positivos na atuação da Justiça Eleitoral.
“O ano de 2025 tem sido marcado por uma intensa atuação da Justiça Eleitoral, não só em Alagoas, com várias cassações que demonstram que práticas como ‘uso da máquina pública’, distribuição de benefícios ou ‘bens de campanha’, e disseminação de desinformação já não são toleradas com impunidade”, avalia.
Vasconcelos entende como positiva a decisão acontecer no início do mandato. “Os julgamentos, ainda no primeiro ano de mandato, demonstram que a Justiça Eleitoral está sendo célere”. Ele não acredita que a situação vá trazer insegurança aos municípios. “Eventual trânsito em julgado, pela minha experiência, dificilmente acontecerá rapidamente, visto que para esses casos, do pleito eleitoral passado, a possibilidade de recursos que podem ser interpostos ainda é vasta. Assim, quanto mais rápida for a decisão, mais tranquilidade será dada aos cidadãos do município. A maior insegurança, certamente, é a dúvida sobre se os representantes foram ilegitimamente eleitos”.
O jurista esclarece que sim, é possível que o mandato seja concluído sem que o processo seja concluído. “Mas como foi muito bem observado, as decisões aconteceram ainda no primeiro ano de mandato, então, é muito provável, que a decisão final deve ocorrer antes do término”.
Caso finalizem todas as instâncias, só serão realizadas novas eleições gerais, com a participação de todos os eleitores, se faltar mais de um ano para o fim do mandato.
“Se a decisão final ocorrer nos últimos 12 meses do mandato [ou seja, durante todo o ano eleitoral], a sucessão se dá via eleição indireta, que é realizada pela Câmara Municipal”, finaliza o advogado.
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