Política

Vereador quer impedir a posse de Rui Palmeira

João Catunda entra com nova ação na Justiça Eleitoral, alegando que partido do ex-prefeito de Maceió descumpriu lei sobre cota de gênero

Por Thayanne Magalhães / Tribuna Independente 24/12/2024 08h23 - Atualizado em 24/12/2024 08h47
Vereador quer impedir a posse de Rui Palmeira
João Catunda já acionou a Justiça em ação semelhante contra um vereador eleito e agora tenta suspender a posse de Rui Palmeira - Foto: Sandro Lima

Na reta final de seu mandato de vereador em Maceió, João Catunda (PP), que não conseguiu a reeleição, tem acionado a Justiça Eleitoral para impedir a posse do vereador eleito, Rui Palmeira (PSD), que já foi diplomado para o cargo em meados deste mês. O pedido de Catunda se baseia em uma suposta fraude de gênero na composição da chapa do PSD, acusação semelhante à feita anteriormente contra Aldo Loureiro e o PDT. Caso a Justiça acate a ação, Rui Palmeira poderá ser impedido de assumir o mandato, programado para janeiro de 2025. A ação contra Loureiro não vingou.

Até o momento, tanto Rui Palmeira quanto o PSD optaram por não se manifestar publicamente sobre a ação. A expectativa é que a Justiça Eleitoral analise o caso nas próximas semanas, o que poderá alterar o cenário político da capital alagoana. A denúncia de fraude de gênero levanta questões sobre o cumprimento das normas eleitorais relacionadas à paridade de gênero nas chapas, um tema que tem gerado discussões em todo o Brasil.

A Tribuna Independente entrou em contato com Rui Palmeira, que informou que não comentaria o assunto. A reportagem também buscou um posicionamento de João Catunda, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. A ausência de declarações de ambos os lados torna o processo ainda mais imprevisível.

Se a ação for acolhida pela Justiça, o ex-prefeito Rui Palmeira poderá ter sua posse suspensa, o que causaria um impacto significativo na composição da nova Câmara Municipal. A eleição de 2024 trouxe desafios adicionais ao processo político local, com disputas intensas por espaços de poder, o que torna a decisão da Justiça um ponto de grande atenção.

Essa situação reforça a complexidade do sistema eleitoral brasileiro, que continua a ser alvo de críticas quanto à efetividade das cotas de gênero nas candidaturas. A alegação de fraude na composição das chapas eleitorais não é uma novidade e tem sido recorrente em outros estados, com diversos partidos enfrentando investigações semelhantes.

O impasse também evidencia as tensões internas dos partidos e a disputa por cadeiras no legislativo municipal, onde as manobras eleitorais muitas vezes geram questionamentos sobre a legalidade das escolhas feitas. A análise da Justiça, portanto, será determinante para definir não só a posse de Rui Palmeira, mas também a integridade do processo eleitoral em Maceió.

Neste cenário, os próximos dias devem trazer novidades, com o desenrolar da ação judicial e possíveis repercussões políticas, não apenas para os envolvidos diretamente, mas também para o futuro da composição da Câmara Municipal de Maceió. A sociedade alagoana acompanha atentamente o desfecho dessa disputa que, de acordo com especialistas, poderá reverberar em todo o estado.

LEI

Em meados deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funciona como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias, a exemplo de votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas: cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; e nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições. Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.