Política
Ação na Justiça Eleitoral tenta suspender diplomação
Vereador João Catunda, que perdeu reeleição nas urnas, argumenta que PDT fraudou cota de gênero
Está em análise na Justiça Eleitoral uma ação impetrada pelo vereador João Catunda (PP), acusando o Partido Democrático Trabalhista (PDT), de cometer fraude contra as cotas de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maceió. Se a investida obtiver sucesso, Aldo Loureiro (PDT) fica de fora do próximo mandato, que se inicia em janeiro. A petição solicita, como medida liminar, que Loureiro não seja diplomado enquanto durar a investigação.
De acordo com o exposto pelos advogados, o PDT apresentou uma composição de nomes em conformidade com a exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas. Em seguida levantou questionamentos. “Um exame minucioso das candidaturas femininas evidenciou indícios claros de que a cota de gênero foi objeto de manipulação, uma conduta reiteradamente condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE] em diversas decisões. A Súmula 73 do TSE estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada pela ocorrência de um ou mais fatores como: a. ausência total de votos ou votação inexpressiva; b. prestação de contas inexistente, padronizada ou sem registros de movimentação financeira significativa; c. falta de ações efetivas de campanha, incluindo divulgação e apoio de terceiros”.
A ação solicita, entre outras medidas, a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT, com a recontagem do quociente eleitoral e partidário. Se isso acontecer, um dos nomes que perderia o mandato em janeiro pode voltar ao páreo. De acordo com a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), o PDT teve 21.805 votos válidos para o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Esse número teria que ser excluído da contagem total de votos válidos, que foi de 456.035.
O quociente eleitoral ficou em 16.890, como o PP, partido de Catunda, fez 50.610, conseguiu atingir o quociente com 2,99 cadeiras. Como a Justiça Eleitoral considera apenas o número inteiro, o partido ficou com apenas 2 vagas, deixando Catunda na suplência. Caso os votos do PDT sejam anulados, o quociente passa a ser 16.082, assim, o PP alcançaria 3,14 vagas, garantindo a permanência de João Catunda na casa.
Procurado por nossa reportagem, Catunda informou que prefere não comentar o assunto no momento.
A Tribuna também tentou contato com o vereador eleito Aldo Loureiro, mas até o fechamento desta edição, não houve êxito. O espaço segue aberto.
LEI
A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.
Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.
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