Política

Ação na Justiça Eleitoral tenta suspender diplomação

Vereador João Catunda, que perdeu reeleição nas urnas, argumenta que PDT fraudou cota de gênero

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 04/12/2024 09h23
Ação na Justiça Eleitoral tenta suspender diplomação
João Catunda entrou com uma ação na Justiça Eleitoral que pode ser um complicador para Aldo Loureiro, do PDT - Foto: Sandro Lima

Está em análise na Justiça Eleitoral uma ação impetrada pelo vereador João Catunda (PP), acusando o Partido Democrático Trabalhista (PDT), de cometer fraude contra as cotas de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maceió. Se a investida obtiver sucesso, Aldo Loureiro (PDT) fica de fora do próximo mandato, que se inicia em janeiro. A petição solicita, como medida liminar, que Loureiro não seja diplomado enquanto durar a investigação.

De acordo com o exposto pelos advogados, o PDT apresentou uma composição de nomes em conformidade com a exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas. Em seguida levantou questionamentos. “Um exame minucioso das candidaturas femininas evidenciou indícios claros de que a cota de gênero foi objeto de manipulação, uma conduta reiteradamente condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE] em diversas decisões. A Súmula 73 do TSE estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada pela ocorrência de um ou mais fatores como: a. ausência total de votos ou votação inexpressiva; b. prestação de contas inexistente, padronizada ou sem registros de movimentação financeira significativa; c. falta de ações efetivas de campanha, incluindo divulgação e apoio de terceiros”.

A ação solicita, entre outras medidas, a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT, com a recontagem do quociente eleitoral e partidário. Se isso acontecer, um dos nomes que perderia o mandato em janeiro pode voltar ao páreo. De acordo com a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), o PDT teve 21.805 votos válidos para o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Esse número teria que ser excluído da contagem total de votos válidos, que foi de 456.035.

O quociente eleitoral ficou em 16.890, como o PP, partido de Catunda, fez 50.610, conseguiu atingir o quociente com 2,99 cadeiras. Como a Justiça Eleitoral considera apenas o número inteiro, o partido ficou com apenas 2 vagas, deixando Catunda na suplência. Caso os votos do PDT sejam anulados, o quociente passa a ser 16.082, assim, o PP alcançaria 3,14 vagas, garantindo a permanência de João Catunda na casa.

Procurado por nossa reportagem, Catunda informou que prefere não comentar o assunto no momento.

A Tribuna também tentou contato com o vereador eleito Aldo Loureiro, mas até o fechamento desta edição, não houve êxito. O espaço segue aberto.

LEI

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.

Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.