Política
JHC terá que devolver recurso de fundo
Entre motivos para desaprovação das contas da campanha do prefeito reeleito estão a não apresentação de documentos necessários
As contas eleitorais do prefeito de Maceió, JHC (PL) foram desaprovadas pela justiça eleitoral. Em decisão publicada na semana passada, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª zona eleitoral de Maceió, considerou o parecer do analista de contas José James Santos e determinou a devolução de R$ 275.240,00 às contas do tesouro nacional. Até o fechamento desta edição, o prefeito, que foi reeleito, não se manifestou.
De acordo com a sentença do magistrado, o prefeito reeleito movimentou durante a campanha o montante de R$ 7.213.000 sendo R$ 7.100.000 de recursos financeiros do Fundo FEFC e R$: 113.000,00, de recursos estimáveis em dinheiro. A Justiça Eleitoral teria publicado no dia 7 de novembro um Edital com a prestação de contas final, e abrindo espaço para apresentação de impugnação, conforme determina o artigo 56 da referida Resolução TSE 23.607/2024. No dia seguinte, 8 de novembro, foi publicada uma intimação ao candidato solicitando documentos, notas fiscais, GRU e comprovantes de pagamento.
O juiz alega que a defesa apresentou apenas parte dos documentos solicitados. “Em sua resposta à diligência o referido candidato encaminhou uma tabela com os nomes dos prestadores de serviços (militância e mobilização de rua (123026874 – 123026875 – 123026877 -123026878 – 123026879 – 123026880). Entretanto, a Comissão de Prestação de Contas elaborou uma planilha (ID: 123063486) com a diferença apresentada como também a omissão de pagamento de diversos prestadores, totalizando R$: 275.240,00, ou seja, a empresa L S EVARISTO PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS recebeu do mencionado candidato o montante de R$: 700.000,00, e pagou o montante de R$: 424.760,00”, detalha a decisão.
Sendo assim, a Prestação de Contas considerou que fica uma dívida de campanha R$ 244.558,07. (após o envio de uma Prestação de Contas retificadora no dia 10.11.2024). Já que o candidato não encaminhou alguns dos documentos exigidos da Resolução TSE 23.607/2019. Com base no processo, o Ministério Público Eleitoral, se posicionou pela desaprovação das contas de campanha, determinando a devolução de R$ 275.240 ao Tesouro Nacional, o que foi deferido pelo magistrado.
As contas dos outros candidatos a prefeito de Maceió ainda estão sendo julgadas, de acordo com o TRE. A diferença entre os prazos segue a resolução TSE nº 23.607/2019, que prevê a publicação com até três dias antes da diplomação. “Art. 78. A decisão que julgar as contas das candidatas ou dos candidatos eleitas(os) será publicada em sessão, na hipótese de acórdão prolatado por tribunal, e no mural eletrônico, na hipótese de decisão monocrática da relatora ou do relator ou de decisão proferida no primeiro grau, até 3 (três) dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º). ( Vide, para as Eleições de 2020, art. 7º, inciso XII, da Resolução nº 23.624/2020 )”.
O mesmo artigo fala sobre o julgamento das contas do restante dos candidatos. “Parágrafo único. A decisão que julgar as contas das candidatas ou dos candidatos não eleitas(os) será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral”.
No portal Divulgacand, é possível acompanhar o andamento dos processos de prestação de contas de todos, enquanto na de JHC já está finalizado, a página de Rafael Brito (MDB), Lenilda Luna (UP) e Nina Tenório (PCO) tem suas últimas movimentações em 7 de novembro, já Lobão (Solidariedade), teve a última movimentação no dia 24 de outubro.
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