Política
“PL do orçamento 2025 de Maceió é inconstitucional e violador dos direitos humanos fundamentais”
Os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas e Federal (MPAL e MPF) e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União (DPE e DPU) expediram ofício à Prefeitura de Maceió e à Procuradoria-Geral do Município recomendado que os recursos previstos para a Lei Orçamentária Anual 2025 na área de Assistência Social sejam reajustados. Após analisarem a referida proposta de lei, os órgãos detectaram que as verbas a serem destinadas a políticas públicas em proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica foram diminuídas, o que comprometerá futuras ações de inclusão social.
De acordo com o documento assinado pelas 4 instituições e enviado ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, e ao procurador-geral do Município, João Lobo, foram retirados recursos de políticas públicas essenciais para garantir o “mínimo existencial” às pessoas em condição de vulnerabilidade, o que vai fazer com o que a prefeitura deixe de cumprir princípios assegurados na Constituição Federal. “O Ministério Público e a Defensoria chamam atenção de vossas excelências para os necessários ajustes orçamentários, em atenção aos preceitos constitucionais mencionados, garantindo o crescimento das despesas (ações orçamentárias) voltadas para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade”, diz um trecho do ofício enviado pelos promotores de Justiça Alexandra Beurlen, Fernanda Moreira, Maria Aparecida Carnaúba e Gustavo Arns, pelo defensor público da União Diego Alves, pelo procurador da República Bruno Lamenha e pelo defensor público estadual Isaac Souto.
‘Princípio da vedação do retrocesso’
Segundo as instituições, neste ano de 2024, o orçamento inicialmente destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar foi “insuficiente”, tendo que ser suplementado neste mês de outubro. Ainda assim, ele representa apenas 2% do orçamento total do município, acrescentando-se, neste cálculo, as verbas que vem dos financiamentos estadual e federal.
Ao fazerem comparações sobre os valores retirados de várias ações, os órgãos alegam que a prefeitura não pode ferir o ‘princípio da vedação do retrocesso’, ou seja, não pode retroceder naquilo que já não era suficiente. Neste contexto está inserida a redução de R$ 4,5 milhões para R$ 3,9 milhões para ações do restaurante popular, medida que vai interferir negativamente no combate à fome.
O serviço de proteção especial para pessoa com deficiência cairá drasticamente de R$ 586 mil para R$ 185 mil, ou seja, 68,38%. Já o serviço de proteção e atenção integral à família sofrerá corte de 20%, caindo de R$ 2,3 milhões para R$ 1,8 milhão.
O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que tem o trabalho de fortalecer a rede de atendimento, vai cair em 74%, baixando de R$ 808 mil para R$ 210 mil.
A população em situação de rua igualmente sofrerá os efeitos dos cortes. O orçamento para serviços de acolhimento institucional diminuirá de R$ 3 milhões para R$ 2,5 milhões. Esse é o tipo de atuação que atrai essas pessoas na tentativa de retirá-las das ruas e reinseri-las socialmente. O serviço especializado em abordagem social, que trabalha a garantia de políticas públicas que permitam a saída dessas pessoas das ruas, será afetado em 20%, sendo reduzido de R$ 420 mil para R$ 336 mil.
Sobre a importância de construção de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), MPs e Defensorias argumentaram que a necessidade da cidade de Maceió é de 40 unidades. No entanto, o município tem apenas 17. Para a ampliação desse serviço, foram destinados somente R$ 200 mil, valor insuficiente para o quantitativo desejado.
Após pontuarem todos os problemas existentes no atual projeto de lei, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas encerram o ofício afirmando que o PL é “inconstitucional e violador dos direitos humanos fundamentais”.
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