Política
Decisão do TRE/AL suspende retotalização dos votos para vereador em Anadia
De acordo com a decisão, caberá à 76ª Junta Eleitoral a deliberação acerca da viabilidade jurídica de se proceder à retotalização

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, marcada para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral. De acordo com a decisão, caberá à 76ª Junta Eleitoral a deliberação acerca da viabilidade jurídica de se proceder à retotalização.
A decisão do desembargador Yendo se deu após análise de mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, alegando que teria havido exercício de atribuições indevidas por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral na determinação da retotalização dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador.
O desembargador eleitoral destaca, em sua decisão, que a Junta é órgão da Justiça Eleitoral, sendo de competência dela os casos específicos de análise dos processamentos de retotalização.
“É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.
Mais lidas
-
1Hiper Bompreço
Espaço de antigo hipermercado em Maceió pode ser revitalizado
-
2Nesta quarta-feira (13)
Maceió: 15 bairros podem ficar sem água durante manutenção no Sistema Pratagy
-
3Desfecho inesperado
Valéria fica com quem no final de 'As Filhas da Senhora Garcia'?
-
4Poder, traição e vingança
Pecados Inconfessáveis final explicado: quem matou Claudio e por que o desfecho muda tudo
-
5Rapper ostentação
Justiça nega habeas corpus e mantém o rapper Oruam preso