Política
Juízes eleitorais suspendem atos de campanha em Pindoba e Boca da Mata
Justificativa é o clima de violência e animosidade nos dois municípios, às vésperas das eleições
Na tarde desta quarta-feira (2), os juízes eleitorais de Pindoba (5ª Zona) e Boca da Mata (48ª Zona) suspenderam, em virtude do clima de violência e animosidade, os atos de campanha nos municípios até o dia da eleição.
Em Pindoba, a juíza Juliana Batistela publicou uma Portaria suspendendo todos os atos coletivos de campanha e determinou que a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) fiscalize os carros e motocicletas que circularem na cidade após as 20h. No documento, a magistrada enfatiza que os policiais, adotando as cautelas legais, deverão fazer buscas nos veículos para localizar armas.
Ainda em Pindoba, a PM/AL deverá fazer busca pessoal nos candidatos a prefeito e a vereador, assim como nas pessoas que os acompanharem quando estiverem circulando nas ruas, seja a pé ou em veículos automotores, para buscar armas e solicitar documentos, a fim de verificar se existem integrantes das forças policiais fazendo a segurança pessoal dos candidatos.
Em Boca da Mata, o juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata dos atos de campanhas das coligações, como carreatas, passeatas, comícios e qualquer outro que gere aglomerações. Na decisão, ficou arbitrado o valor de R$ 100 mil de multa para cada ato de propaganda realizado, no caso do descumprimento.
Na representação apresentada, o Ministério Público alega uma escalada de violência e animosidade durante a campanha eleitoral em Boca da Mata, relatando uma série de eventos ocorridos nos últimos dias, incluindo tumultos, agressões físicas, ameaças e até disparos de arma de fogo envolvendo apoiadores de ambas as coligações durante atos de campanha.
O magistrado eleitoral da 48ª Zona agendou para esta quinta-feira (03) uma reunião com coligações, candidatos e Ministério Público, onde será reavaliada a necessidade de manutenção da suspensão dos atos.
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