Política

Seis municípios têm apenas uma candidatura a prefeito

Em Alagoas, este número aumentou após decisão no TSE que considerou Padre Eraldo indeferido para disputar pleito

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 13/09/2024 09h01
Seis municípios  têm apenas uma candidatura a prefeito
Padre Eraldo perdeu ação no TRE e recentemente no TSE - Foto: Divulgação

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, seis municípios de Alagoas terão a disputa eleitoral com apenas um candidato ao cargo de prefeito, resultado de desistências e decisões judiciais recentes. O município de Delmiro Gouveia, localizado no alto Sertão, foi o mais recente a compor essa lista, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar o indeferimento da candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como Padre Eraldo (PT).

O TSE rejeitou o recurso da Federação Brasil da Esperança que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A candidatura de Padre Eraldo foi barrada devido a condenações por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, com o pedido de impugnação movido pela atual prefeita e candidata à reeleição, Ziane Costa (MDB). Além disso, o outro candidato, Cazuza (PDT), retirou-se da disputa citando falta de recursos, deixando Ziane como a única concorrente.

Além de Delmiro Gouveia, outros cinco municípios alagoanos terão candidaturas únicas na eleição. Em Satuba, Paulo Roberto Batista do Nascimento, o Paulinho (PSB), renunciou à sua candidatura, mesmo após ter o registro aprovado pela Justiça Eleitoral. Com isso, o atual prefeito, Júnior Tuté (PP), permanece como único nome na disputa.

Outras cidades que seguirão o mesmo caminho são Branquinha, Cacimbinhas, Jaramataia e Mar Vermelho. Nesses municípios, os atuais prefeitos tentam a reeleição sem adversários. Em Branquinha, Neno Freitas (MDB) é o único nome na corrida eleitoral. Em Cacimbinhas, o candidato é Vaval Wanderley (MDB), primo do atual prefeito, Hugo Wanderley. Em Jaramataia, Ricardo Paranhos (MDB) concorre sem oposição, e, em Mar Vermelho, o empresário André Almeida (MDB) também disputa a reeleição sozinho.

Em entrevista à Tribuna Independente, o advogado eleitoral Marcelo Brabo destacou que a questão remonta à eleição de 2020, quando foram ajuizadas ações de investigação judicial eleitoral contra o Padre Eraldo, seu vice Lau da Barragem, e o vereador Geraldo Xavier. O processo tramitou em 1º grau, resultando na condenação de Geraldo Xavier.

“No 2º grau, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas ampliou a condenação, estendendo-a também ao padre Heraldo e ao Lau da Barragem”, explicou Marcelo Brabo. A decisão foi alvo de embargos no TRE-AL, mas acabou sendo confirmada, levando os condenados a recorrerem para Brasília. “Eles tentaram obter um efeito suspensivo através de uma medida cautelar lá, mas foi negado pelo ministro Cássio Nunes”, acrescentou.

Com a negativa, tanto Padre Eraldo quanto Lau da Barragem se tornaram inelegíveis para a disputa eleitoral deste ano. Segundo o advogado, Lau da Barragem já anunciou a escolha de um substituto para sua candidatura. No entanto, Padre Eraldo ainda não se manifestou sobre o assunto.

“Em razão disso, eles estão inelegíveis, mas Lau da Barragem já indicou que terá um substituto. O padre Heraldo, até agora, não se pronunciou”, concluiu Marcelo Brabo, sinalizando que o cenário político dessas cidades pode sofrer mudanças nas próximas semanas.

COMO SERÁ A VOTAÇÃO?

Marcelo Brabo explicou ao jornal que, mesmo nas cidades alagoanas com apenas um candidato a prefeito, a eleição não está automaticamente ganha.
“A legislação diz o seguinte: para se sagrar vitorioso, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos mais um. Portanto, é necessário que haja uma votação efetiva, para garantir a participação da população, mesmo em situações de candidatura única. Se o candidato não alcançar essa quantidade de votos, será necessário realizar um novo pleito eleitoral”, citou Marcelo Brabo.

Já o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, desembargador Klever Loureiro, reforçou que somente um voto – e pode ser do próprio candidato –, lhe garante a renovação do mandato, como é o caso em três cidades, ou o primeiro mandato.

“Para quem organiza a eleição, nada muda. Precisamos observar os prazos e manter a fiscalização de todos os atos de campanha. Ao fim, o candidato será eleito se tiver um voto válido e respeitar as regras. A principal dúvida recorrente é se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada. A resposta é não. Isso porque votos brancos e nulos são descartados e apenas servem para fins estatísticos”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro.