Política
CRE orienta sobre julgamento dos registros de candidaturas
Em Provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) deste sábado (17), a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) orienta sobre procedimentos para a priorização do julgamento dos processos de registros de candidaturas.
Na publicação, assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Alcides Gusmão da Silva, a CRE orienta que os cartórios eleitorais de Alagoas adotem todas as medidas necessárias para que os pedidos de registro de candidaturas em trâmite sejam devidamente instruídos com a máxima celeridade possível, não devendo ultrapassar o prazo de 48 horas sem movimentação.
A Corregedoria ainda recomenda que os juízes e juízas eleitorais observem rigorosamente o prazo de três dias para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas, contados a partir da conclusão dos autos.
O Provimento orienta que os julgamentos e publicações das decisões em primeiro grau sejam realizados até o dia 06 de setembro, de modo a garantir tempo hábil para a imposição de recursos, apresentação de contrarrazões, remessa à Secretaria Judiciária e julgamento, em segunda instância, até o dia 16 de setembro.
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