Política
Em Maceió, campanha eleitoral já teve início
Na capital, é possível avistar diversos carros adesivados com nomes de candidatos

Os carros adesivados nas ruas de Maceió não negam, a campanha eleitoral deste ano já começou. Ainda falta os partidos realizarem as convenções, oficializarem as candidaturas e definirem números, mas cada um já deu a largada por conta própria.
Sem nenhuma dificuldade, o eleitor se depara no trânsito com os carros circulando com nomes dos ocupantes da Câmara Municipal de Maceió, já que quase todos declararam que pretendem continuar por lá. Mas eles não são os únicos. Nomes relativamente novos para a população também surgem nesse momento. Conselheiros tutelares, lideranças partidárias, dos diversos setores, aos poucos os nomes vão sendo colocados em circulação para entrar na memória do eleitor.
Cada passo da campanha é dado de acordo com a legislação eleitoral. Até o dia das convenções partidárias, é proibido fazer campanha. Observando bem, apesar de todo mundo saber que se trata de eleições, essa publicidade não é proibida. Ruana Guarani, advogada eleitoral, explica.
“Levando em conta o que dispõe a legislação e o entendimento do TSE, é possível afirmar que o uso de adesivos em veículos com o nome de supostos candidatos às eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada, não havendo, em regra, ilegalidade. O problema surge, no entanto, quando de tais adesivos, além do nome do pretenso candidato, há elementos que configuram, implícita ou explicitamente, pedido de voto ao eleitor, o que, de fato, não é permitido”.
A pré-campanha também faz parte do calendário eleitoral, que teve início no dia 1º de janeiro deste ano. “O período de pré-candidatura vai até o dia 15 de agosto de 2024, data final para que as agremiações registrem os nomes das candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16/08 inicia-se oficialmente o período eleitoral, sendo permitida a propaganda eleitoral por meio de santinhos, adesivos e outros materiais, desde que observados os formatos, informações, tamanhos e outros pontos estabelecidos pela legislação”.
Nesse período de pré-campanha, existem ações permitidas para todos os candidatos. A advogada detalha“Os potenciais candidatos podem manifestar suas vontades de concorrem aos cargos eletivos. É permitido declarações públicas, participação em eventos políticos, seminários, encontros, congressos e reuniões, além da divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive, por meio das redes sociais, desde que não haja pedido direto de votos, a participação seja por vontade própria e sem recebimento de valores, devendo, as emissoras, tratar a todos de forma igualitária. Podem realizar atividades de arrecadação de recursos para a sua campanha eleitoral, e realização de pesquisas de opinião: As pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições podem ser realizadas durante a pré-campanha, desde que registradas junto ao TSE e observados os critérios estabelecidos pela legislação”.
Por outro lado, há muitas proibições que devem ser observadas. “É importante ressaltar que as regras eleitorais podem variar de acordo com o cargo em disputa e a legislação específica”, ressalvou Ruana. Segundo ela, entre as coisas que não são permitidas, estão a realização de atos típicos de campanha (como carreatas, comícios, distribuição de material de campanha, outdoor e brindes), gastos excessivos e o uso de recursos públicos, “pois isso viola as normas eleitorais”.
A justiça eleitoral tem oportunizado ao eleitorado a fazer denúncias das infrações que presenciar. “É possibilitada a realização de denúncias de infrações à legislação eleitoral, para que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público tomem as devidas providências. O “pardal”, sistema criado pela Justiça Eleitoral, para uso gratuito em smartphones, tablets e também por meio de computadores, é um exemplo de ferramenta para realização de denúncias de infrações à legislação eleitoral. A democracia, com toda certeza, agradece e sai vitoriosa”, comenta a jurista.
Nos casos em que foram julgados e condenados, Guarani lembra que há punição. “Em caso de violação das proibições legalmente estabelecidas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário, desde que comprovado o seu prévio conhecimento, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco até vinte e cinco mil reais ou ao valor equivalente ao custo da propaganda, se o custo for maior”.
Tudo isso é acompanhado pela Justiça Eleitoral, juntamente com o Ministério Público, que devem ser acionados por qualquer cidadão. “Somente com a denúncia, é que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público poderão atuar, de modo que possam apurar, processar e julgar os envolvidos”.
O primeiro turno das eleições esse ano acontecem no dia 6 de outubro, serão disputados os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que cumprirão seus mandatos pelos próximos quatro anos. E em caso de 2º turno a data marcada é 27 de outubro.
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