Política

Magistrados apoiam decisão do STF para prazo de processos criminais

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora com Tribuna Independente 13/07/2023 09h29
Magistrados apoiam decisão do STF para prazo de processos criminais
Desembargador Tutmés Airan destaca que a decisão garante maior celeridade das ações no Judiciário - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

Uma decisão unânime no Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no início deste mês que o prazo para a execução da pena de condenados em processos criminais só pode começar a contar após finalizadas todas as possibilidades de recursos de defesa ou de acusação. Anteriormente, o prazo começava a correr no momento da condenação e ainda caberia recursos da defesa, portanto acontece de a pena prescrever antes de ser aplicada.

Na avaliação do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, essa é uma medida que só traz vantagens.

“É uma decisão que vem racionalizar o procedimento, fazer com que ele seja um procedimento mais célere. Porque esse é realmente é um reclame da população. Sempre se ouve falar que o judiciário é moroso, enfim, e o é mesmo porque o processo é ritualístico, e tudo que é ritualístico tende a se lento. Mas, é evidente que quanto mais antídoto você tiver contra a lentidão, melhor. E essa parece ser um antídoto inteligente. Simples, inteligente e eficaz. Uma providência claramente no sentido de encurtar o tempo do processo, tentando aproximar o tempo do processo do tempo do homem real”, avalia o desembargador em contato com a reportagem da Tribuna Independente.

Um dos titulares da 16ª Vara Criminal da Capital, o juiz Alexandre Machado, também defende a decisão. “Ela, de alguma forma, ajuda contornar um grave problema que nós temos no sistema de justiça penal, que é a prescrição da pretensão punitiva e no caso especificamente a precisão da pretensão executória. A decisão é um dos fatores que trazem uma sensação de impunidade muito grande dentro da coletividade”.

À Tribuna, o magistrado explica a decisão na sua perspectiva. “Ela favorece o processo de execução penal porque permite que essa contagem de prazo para execução penal tenha início apenas com trânsito julgado para ambas as partes. Então, não vai ter início antes, quer dizer, se tiver uma pendência de um recurso para ser apreciado, recurso tão somente da defesa, esse prazo da pretensão executória não teve início. E com isso nós ganhamos em termos de efetividade processual e ganha o judiciário, ganha especialmente a sociedade de ver que aquela condenação terá uma efetividade. Porque nós sabemos que o reconhecimento da prescrição é o reconhecimento da falência do estado, da incompetência do estado em executar a pena”.

Crimes graves que não chegam a ser punidos, na opinião de Machado, são ruins para o Brasil. “A pena ela tem esse caráter também, não apenas retributivo, mas de prevenção. As pessoas têm que observar que não vale a pena praticar um delito. E a partir do momento que nós vemos situações que a pessoa pratica delitos graves, a exemplo do homicídio, ou um roubo, e assim por diante, e são beneficiadas pela prescrição, o que se tem é realmente é uma sensação de impunidade, que é deletéria, que não é muito interessante para o nosso país”.

PARTES PREJUDICADAS

Já o advogado Lucas Pino, presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/AL, entende que essa é prejudicial às partes.

“Eu, enquanto advogado, não posso dizer que eu estou concordando com essa decisão. Porque eu acredito que na verdade está sendo feito, não é um respeito à presunção da inocência, na verdade a gente está tolhendo um direito do indivíduo de ser julgado no prazo correto. Isso aí também é um direito constitucional, você tem direito a uma duração razoável do processo”.

Ele explica que a já havia previsão legal sobre isso no Código de Processo Penal. “A prescrição começa quando transitada em julgado para a acusação e agora o judiciário vem e faz uma reanálise desse dispositivo quase com um discurso populista de que isso acabaria com uma impunidade, já que não prescreveriam mais algumas matérias enquanto a defesa está entrando com recurso para rede discutir o mérito”.

Lucas Pino responsabiliza o judiciário pelas ocasiões em que o prazo prescreve sem ser aplicada a pena.
“Se o judiciário julgasse a demandas no tempo certo, isso também não aconteceria. Então, a culpa não é da defesa de estar protocolando esses recursos, a culpa na verdade, e aqui a gente tem que ser bem sincero quanto a isso, é daqueles que não fazem o julgamento no momento em que deve ser julgada a matéria e aí acaba ocorrendo a prescrição”.

Considerando que a defesa e, consequentemente, o réu ficam prejudicados pela decisão, o advogado explica que o recurso é um dispositivo válido. “A defesa ao ingressar com esse recurso, e essa é a minha visão particular, ela não está na verdade buscando postergar. Ela viu alguma coisa que está de errado no procedimento e ela está ali ou rediscutindo a matéria ou ela está dizendo que algo não ocorreu de acordo com os trilhos de processo penal, que aí a questão da nulidade. Ou seja, que algo aconteceu fora da regra, que não foi devidamente observado o direito do réu, e é isso que faz com que ela ingresse com esse recurso”.