Política

TRE defende punição e combate a fake news

Por Emanuelle Vanderlei – colaboradora com Tribuna Independente 25/03/2023 09h00
TRE defende punição e combate a fake news
Washington Luiz entende que a estratégia de punição do TSE precisa ser fortalecida nas eleições municipais - Foto: Edilson Omena

A disseminação das fake news – as notícias falsas –, se tornou um grande problema para a Justiça Eleitoral no Brasil. No pleito de 2018, o termo se popularizou com histórias que ficaram conhecidas por definir o voto de grande parte da população, como a distribuição de um kit gay nas escolas. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na gestão do ministro Alexandre de Moraes, adotou uma série de medidas punitivas para conter a viabilidade das notícias mentirosas.

Esta semana, durante evento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a reportagem da Tribuna entrevistou o presidente da Corte alagoana, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas sobre a abordagem do TSE. A Tribuna também questionou ao magistrado se os métodos de combate às notícias falsas precisam de continuidade, tendo em vista que no ano de 2024, o país terá eleições municipais.

“O combate às fake news tem se acentuado muito através de medidas tomadas pelo TSE, acompanhadas pelos TREs e as pessoas que tentaram que ainda hoje tentam [disseminar notícias falsas] estão fadadas a um insucesso. As campanhas do Tribunal Superior Eleitoral contra as fake news vão continuar com a maior veemência, a legislação está sendo alterada para que o combate seja mais forte, com penalizações bem determinantes. Eu tenho impressão de que quem age dessa forma vai pensar de agora por diante, duas vezes”, argumentou o presidente do TRE em Alagoas.
Foram muitas as medidas adotadas. Em 2021, por exemplo, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral - PPED foi instituído pela Portaria-TSE nº 510, voltado unicamente para desinformação sobre o processo eleitoral.

CONTRA A DESINFORMAÇÃO

Através do programa, o tribunal promoveu parcerias com grandes empresas que tem mídias sociais (Google, Facebook, WhatsApp, Instagram etc.). “Com o objetivo de combater, de maneira rápida, a desinformação com a contrainformação verdadeira, legítima e proveniente de fonte fidedigna”, diz o site. Todos os aplicativos entraram em acordo no período que antecedeu as eleições do ano passado, exceto o Telegram, que não possui escritório no Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou a página Fato ou Boato em 2020, para esclarecer fatos relacionados ao processo eleitoral que são alvos de notícias de origem duvidosa publicadas na Internet, redes sociais e aplicativos de mensagens. De acordo com o site do TSE, só em 2022, foram publicados 193 textos com checagem de falsas publicações.

A legislação brasileira agora tem punição criminal a quem produz notícias inverídicas em relação a partidos políticos ou candidatos que possam influenciar o resultado das eleições. Está previsto no artigo 323, incluído no Código Eleitoral em 2021, a pena é detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Outra medida foi a proibição do pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. A legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proibia o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. A mudança na legislação aconteceu porque houve um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral, mesmo durante o período proibido pela lei.