Política

Vereadores perdem mandatos em Belo Monte

Por Texto: Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 23/02/2022 09h50 - Atualizado em 23/02/2022 10h48
Vereadores perdem mandatos em Belo Monte
Tribunal Regional Eleitoral publicou a decisão do magistrado - Foto: Sandro Lima

O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley rejeitou o recurso apresentado pelos vereadores eleitos pelo partido MDB, no município de Belo Monte, em Alagoas, e manteve a primeira decisão da Justiça Eleitoral sobre a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos na cidade devido à fraude eleitoral na cota de gênero.

Na decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o desembargador ressaltou que as duas candidatas mantidas pela chapa do MDB atuaram de forma fictícia durante o pleito eleitoral e não receberam nem os próprios votos.

“O partido não é punido diretamente, mas perde representatividade no local e os vereadores perdem os mandatos eletivos. Quem praticou o ilícito pode ficar inelegível por oito anos, por abuso de poder político-econômico com fins eleitorais”, explicou o desembargador à Tribuna Independente.

Ele relata que casos como os de Belo Monte têm sido recorrentes em Alagoas. “Em vários municípios constatamos candidaturas femininas fictícias com votação zerada. Isso é fraude à quota de gênero”, reforça.

O magistrado rejeitou a alegação apresentada pelos parlamentares de Belo Monte, de que as duas mulheres haviam desistido da campanha eleitoral, mas não houve um comunicado oficial e a substituição das duas dentro da chapa para compor a cota feminina que é 30%.

Com rejeição do recurso, o magistrado determinou a recontagem dos votos no município e a perda dos mandatos dos vereadores Mário Sergio Goes, conhecido como Sérgio Miú, José Rocha Sobrinho, Zé Rocha, Winas Gomes Silva, Neguinho de Jorge.

Na decisão, o desembargador ressalta que “ficou configurada a fraude à lei, pois as então ‘candidatas’ Maria Quitéria Balbino e Juciara Medeiros de Melo praticaram conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, por meio de ficção, fingimento, na tentativa de iludir a Justiça Eleitoral de que elas seriam candidatas”.