Política

Prefeituras de Alagoas continuam com velhos conhecidos no comando

Em Quebrangulo, prefeito Marcelo Lima irá administrar a cidade pela sexta vez

Por Texto: Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 20/11/2020 10h38
Prefeituras de Alagoas continuam com velhos conhecidos no comando
Reprodução - Foto: Assessoria
Pela Legislação Eleitoral, eleitos para o Poder Executivo - prefeito, governador e presidente - só podem exercer dois mandatos consecutivos. O que não impossibilita que os eleitos não possam retornar ao cargo anos mais tarde. Seja pela habilidade, articulação ou trabalho aprovado pela população, esses gestores não serão esquecidos. Alguns, inclusive parecem estar longe de deixar a política. É o caso de Marcelo Lima (MDB), em Quebrangulo. Com o resultado do último domingo ele vai para o seu sexto mandato no município. Marcelo será o prefeito que governou por mais tempo o município que tem uma população estimada em 11.248 pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A primeira vez que Marcelo assumiu a prefeitura da cidade foi no período de 1986 a 1988. Marcelo foi reeleito em Quebrangulo com 5.065 votos (79,12% dos válidos). À Tribuna Independente, ele explicou que o segredo para tantos êxitos na política é tratar da coisa pública com muita seriedade. “Isto vai refletir em uma boa administração e consequentemente a obtenção por parte do gestor da confiança da população. Já enfrentei situações difíceis a frente do meu município, crises econômicas, secas e a pior delas a enchente de 2010, mais a população acompanharam o meu trabalho e dedicação para minimizar o sofrimento de todos e reconstruir o município. Se o gestor tem bons propósitos à população sempre vai estar ao lado dele”, disse. O prefeito que teve êxito nas eleições de 1992, 2004, 2008, 2016 e 2020 ressaltou ainda que com a experiência adquirida em outras gestões, a expectativa é de fazer a partir de 2021 uma gestão inovadora e capaz de atender as necessidades de Quebrangulo. “Uma gestão voltada, sobretudo para melhorar ainda mais a qualidade dos serviços públicos disponíveis à população, aliado a geração de emprego e renda tão carente nos municípios de pequeno porte do Nordeste. Estamos entre os municípios de melhor índice no Ideb e entre os que melhor combateram a Covid-19 [baixa taxa de mortalidade]”, acrescentou. Alternância é entre parentes em Flexeiras No município de Flexeiras, a prefeita Silvana (PP) vai para seu quinto mandato, e desde 1997 ela vinha alternando a gestão do município com sua tia, Arlene Cavalcante da Costa. Silvana foi eleita ainda em 2000, 2008 e 2012. No último domingo (15), ela recebeu 3.166 votos, o que equivale a 53,81% dos votos válidos. Há prefeitos também que estão indo para sua quarta gestão em seus respectivos municípios. São os casos de David Barros (MDB) em Girau do Ponciano; Manuilson Andrade (MDB) em Colônia Leopoldina; Kil (MDB) em União dos Palmares; Geraldo Filho (MDB), em Carneiros; Zé Pacheco (PP), em São Sebastião e Arnaldo Higino (PP) em Campo Grande. Apesar de eleito, Arnaldo corre o risco de não assumir o mandato, pois sua candidatura aparece como sub judice. Outros prefeitos eleitos no último domingo estão indo para o terceiro mandato. São eles, Neno Freitas (MDB) em Branquinha; Marlan Ferreira (PP) em Limoeiro de Anadia; Mailson Mendonça (PL) em Monteirópolis; Abraão Moura (DEM) em Paripueira; Djalma Beltrão (Republicanos) em Piaçabuçu; Jarbas Ricardo (MDB) em São José da Tapera; Peu Pereira (PP) em Teotônio Vilela e Luciano Barbosa (MDB) em Arapiraca. A situação de Luciano é parecida com a de Arnaldo Higino. Sua candidatura também está sub judice. Constituição assegura novas disputas aos candidatos À Tribuna, o advogado eleitoral Marcelo Brabo Magalhães explica que a Constituição Federal, no art. 14, § 5º só permite uma única reeleição, limitando o exercício do cargo a apenas dois mandatos consecutivos, mas não limita a mesma a que, após este período, possa o candidato tentar, novamente, se eleger prefeito, desde que não sejam os mandatos consecutivos. O advogado pontuou ainda sobre como se irá proceder a situação de prefeitos eleitos que estejam sub judice. Ele destaca que sendo reconhecida a inelegibilidade desses gestores, poderá haver nova eleição - direta (no primeiro biênio do mandato) e indireta (no segundo biênio), notadamente se a nulidade dos votos for superior a mais da metade dos votos, no prazo de 20 a 40 dias, conforme dispõe o Código Eleitoral – Lei 4.737/65, a qual deverá realizar-se após o julgamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vez que o STF, na ADI 5.525, declarou inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado”. “Havendo o julgamento por parte do TRE que confirme o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário assumirá, e interinamente, o presidente da Câmara Municipal, enquanto não se realizar as eleições. Não se tem como dizer o prazo que durará a tramitação dos processos desta natureza, como, de igual modo, se o prefeito que teve o indeferimento do seu registro, a cassação do seu diploma ou tiver a perda do mandato chegará a ser diplomado e assumirá, pois, apesar de ser a Justiça Eleitoral célere, tudo dependerá dos recursos utilizados e da complexidade da demanda em discussão, a tudo somado que passadas as eleições a tramitação é um pouco mais lenta”, contextualiza o advogado eleitoral.