Política

Juíza nega pedido da mulher de Cunha para repatriar cerca de R$ 590 mil

Cláudia Cruz pediu para repatriar recursos que estão na Suíça, com base na lei de regularização

Por G1 30/05/2017 02h00
Juíza nega pedido da mulher de Cunha para repatriar cerca de R$ 590 mil
Reprodução - Foto: Assessoria
A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, substituta da 5ª Vara Federal de Brasília, negou nesta segunda-feira (29) pedido de Claudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar 176.670,00 francos suíços (aproximadamente R$ 592,2 mil) que mantinha numa conta na Suíça.

Na semana passada, Claudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em uma ação relacionada à Operação Lava Jato.

Na decisão, Moro considerou não haver provas de que a mulher de Cunha teve a intenção de cometer os crimes, imputados ao marido, em suposta tentativa de esconder dinheiro de propina.

No pedido à Justiça de Brasília, Claudia Cruz buscava repatriar os recursos por meio da lei que prevê a regularização, junto à Receita, de bens mantidos no exterior e não declarados, a chamada lei da repatriação.

Ao analisar o pedido de mulher de Cunha a juíza, no entanto, entendeu que o dinheiro pode ter origem ilícita e foi confiscado.

Lei da repatriação

Quando a lei da repatriação foi aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares estipularam algumas regras para o cidadão poder aderir ao programa.

Entre essas regras, estavam a que prevê origem lícita dos recursos; pagamento de multa (20,25%); e pagamento de imposto de renda (15%).