Política
Negligência de gestão anterior pode penalizar a Barra de São Miguel
Contas podem ser sequestradas por não cumprimento de TAC com a União em 2008
O município da Barra de São Miguel pode ter suas contas sequestradas pela Justiça Federal por uma negligência da gestão municipal anterior, ocorrida em 2008. O então prefeito Reginaldo José de Andrade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o compromisso de remover as barracas irregulares da orla marítima da Barra. A determinação da Justiça Federal se baseia pelo fato de se tratar de terreno de Marinha. Por isso, a União cobrou do município a remoção.
Na época, Reginaldo José de Andrade, ex-prefeito da Barra entre 2005-2012, assumiu a obrigação de pagamento de multa diária, caso não cumprisse o TAC no prazo de 90 dias com a demolição de cinco barracas. O prazo seria a contar do dia 22 de agosto de 2008. Ele não cumpriu e o processo foi sendo empurrado até chegar na atual gestão do prefeito José Medeiros Nicolau, Zezeco, que assumiu a gestão em 2013, quando já não havia nenhum remédio jurídico, ou seja, dispositivo legal possível com o propósito de renegociar a questão.
A cláusula quinta do TAC, assinado em 2008, afirma que em caso de inobservância das cláusulas do termo pela Prefeitura da Barra, será aplicada uma multa correspondente a R$ 10 mil por dia de atraso. O termo foi assinado no 17 de setembro de 2008.
De acordo com o procurador municipal da Barra de São Miguel, Deivis Calheiros, em 2014, o processo transitou em julgado e foi determinada a inscrição e pagamento de precatório. “Todos os entes públicos se dão por meio de precatórios a fim de evitar o desequilíbrio das contas públicas. O processo finalizou em 2014 e deveríamos ter pago até 31 de dezembro de 2016”, explicou.
A União, por meio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Subsecretaria de Precatórios, determinou o prazo de 30 dias, a contar do último dia 24, quando houve a intimação, que o município comprove o pagamento da ordem de R$ 1,5 milhão sob pena de sequestro das contas públicas da Barra.
Caso a situação não seja revertida, a atual administração municipal prevê um caos com o comprometimento de serviços essenciais do município, a exemplo de Saúde e Educação, e o comprometimento do pagamento da folha salarial. Centenas de famílias têm como renda exclusivamente a Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel. Sem falar no colapso também com os fornecedores. “A situação é extremamente preocupante porque esse valor é superior à arrecadação mensal da Barra de São Miguel. Isso vai gerar um verdadeiro caos administrativo”, comentou Zezeco.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em 2012, a Justiça condenou Reginaldo José de Andrade pelo crime de improbidade administrativa cometido em 2008. O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,7 milhão, além da perda de função pública, caso tenha assumido algum cargo, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de 5 anos.
De acordo com o texto da sentença, uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) nas contas do município relativas ao ano de 2008, revelou uma movimentação de mais de R$ 1,7 milhão dos cofres do município, intituladas “saque para o caixa”, destinadas ao pagamento de fornecedores, prestadores de serviços e folha de pagamento. Ainda segundo o texto, esses pagamentos foram feitos sem o recolhimento de impostos. Também foi constatada contratação de pessoal sem a realização de concurso público e aquisição de bens e serviços sem procedimento licitatório. Várias compras foram realizadas nessa modalidade.
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